Reforma tributária aprovada: o que muda para as empresas e quando entra em vigor?

A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados na terça-feira (17) traz mudanças profundas para o ambiente de negócios no Brasil. Ela substitui cinco impostos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. Esses impostos serão unificados em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Além disso, um Imposto Seletivo será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A transição para o novo modelo inicia-se em 2026, com implementação completa em 2033, e marca o fim da guerra fiscal, ao alterar a tributação da origem para o destino, beneficiando o local de consumo.

Essa mudança também elimina a cumulatividade dos impostos, reduzindo custos operacionais e aumentando a transparência. Produtos importados pagarão as mesmas alíquotas que os nacionais, enquanto exportações e investimentos serão desonerados.

Apesar de não ter como foco a redução da carga tributária, a reforma visa simplificar o sistema, melhorar a competitividade empresarial e impulsionar o crescimento econômico. Contudo, empresários precisarão se preparar para o impacto das mudanças, incluindo possíveis altas na alíquota base do IVA, adaptando-se às novas regras e oportunidades desse cenário reformulado.

O texto da reforma ainda passará pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Confira algumas das principais mudanças

Unificação de impostos: a reforma substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois novos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além de estabelecer o Imposto Seletivo aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Implementação gradual: a transição começa em 2026, com fase de testes, e a implementação completa ocorrerá até 2033, quando os antigos impostos serão extintos.

Cobrança no destino: os impostos deixam de ser cobrados na origem (local de produção) e passam a ser cobrados no destino (local de consumo), encerrando a guerra fiscal entre estados.

Fim da tributação cumulativa: o novo modelo elimina a incidência de impostos em cascata, simplificando o sistema e reduzindo custos operacionais para empresas.

Tributação Equitativa: produtos importados pagarão o mesmo IVA que os nacionais, enquanto exportações e investimentos serão desonerados.

Alíquotas ajustadas: a alíquota geral do IVA será definida durante a transição e deve respeitar o limite de 26,5%. Alguns setores, como saúde e educação, terão alíquotas reduzidas (40% da cheia), enquanto itens essenciais, como alimentos, poderão ser isentos.

Impacto econômico: embora não reduza a carga tributária, a reforma simplifica processos, aumenta a transparência e pode melhorar o ambiente de negócios e a competitividade das empresas.

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