Atestado de Exclusividade

O documento que garante agilidade nas licitações públicas

O que é atestado de exclusividade?

O Atestado de Exclusividade é um documento que assegura que uma empresa é a única a comercializar determinado produto ou serviço em um território, tornando-a, assim, isenta da exigência de licitações públicas, em razão da competição inviável, por ser a única fornecedora local. Também pode ser emitido por distribuidor ou representante comercial exclusivo na comercialização de produto ou prestação de serviço.

O Atestado de Exclusividade é um documento previsto no inciso I, do artigo 25 da Lei 8.666/93.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

Segundo a mesma lei, a Fecomércio-ES tem legitimidade para emitir atestado de exclusividade.

Como emitir pela Fecomércio-ES?

  • A solicitação e o envio da documentação devem ser feitos por e-mail ao Departamento Jurídico da Fecomércio-ES: juridico1@fecomercio-es.com.br.
  • A análise e a emissão ocorrem em um prazo de 5 dias úteis.
    *Obs.: após a emissão, a Fecomércio-ES enviará a confirmação por e-mail.
  • Após análise e emissão, para retirar o atestado, a mesma documentação enviada anteriormente por e-mail deverá ser entregue pessoalmente ou pelos Correios;
  • Se for original, deverá ser com firma reconhecida; se for cópia do original com o reconhecimento de firma, deverá ser autenticada;
  • Se a empresa for estrangeira e a declaração estiver em outro idioma, é imprescindível que seja entregue também uma tradução juramentada.

Obs.: Não é suficiente a declaração feita por terceira pessoa/entidade, como por exemplo, associações ou outras federações, pois trata-se de uma declaração/atestado emitido por terceiro e não pela própria empresa.

Quais informações e documentos necessários?

Atestamos que uma empresa é exclusiva na comercialização de um produto ou prestação de serviço, com base na declaração emitida pela própria empresa (única) que detém ou concede a exclusividade.

Somente serão aceitas declarações com prazo de validade ou que contenham a duração da exclusividade, ou mediante prova por meio de outra documentação para comprovar que o contrato de distribuição ou representação com exclusividade continua em vigor (quando for o caso).

Dessa forma, caso a empresa seja a única no Espírito Santo que forneça um produto ou serviço, por uma atribuição unicamente dela, então, a declaração deve ser emitida por ela, informando seus dados de identificação e endereço, especificação do objeto (serviço) e a afirmação de que é única, bem como a região em que é única.

Caso tenha recebido a autorização de alguma empresa para prestar o serviço com exclusividade em determinada região, deve ser entregue a declaração da empresa que concede a exclusividade.

OBS.: A redação utilizada é de livre escolha da empresa, entretanto, além do requisito acima elencado, deve ser observado o seguinte:

  1. Papel com timbre da empresa declarante;
  2. Qualificação da empresa declarante e da empresa distribuidora ou representante -quando houver-, com as informações de Razão Social, endereço completo e CNPJ.
  3. Declaração de que a empresa declarante é única ou de que concedeu exclusividade a determinada empresa;
  4. Deve conter o objeto da exclusividade, sejam eles produtos ou serviços;
  5. Informação quanto a abrangência geográfica da exclusividade;
  6. Prazo de validade da declaração, ou então, seja apresentada prova por meio de outro documento que demonstre estar em vigor a exclusividade concedida ao distribuidor ou representante comercial;
  7. Assinatura do representante legal da empresa declarante, com firma reconhecida;

Qual o prazo de emissão?

O prazo estipulado para a emissão é de até 5 dias úteis.

6) Qual a validade do Atestado de Exclusividade?

O atestado é válido por 1 ano ou por prazo constante na declaração do fabricante (máximo 1 ano).

7) Qual o valor e formas de pagamento?

Deve ser pago o valor de R$ 150,00 para a retirada, referente à emissão.

O pagamento pode ser efetuado de duas formas:

  • À VISTA: deve ser pago no momento da retirada do documento;
  • PIX: 28.159.572/0001-37 (CNPJ da Fecomércio-ES);
  • DEPÓSITO BANCÁRIO: deve ser feito até o momento da retirada. Posteriormente, a Fecomércio-ES emitirá um recibo.

Obs.: a Federação não emite boleto bancário.

A entrega dos documentos, bem como do atestado, é feita em mãos, na Fecomércio-ES, das 8h às 16h30, de segunda a sexta-feira.

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