Cálculo da contribuição sindical

Tabelas vigentes a partir de 1º de janeiro de 2024

Os dados são referentes aos cálculos aplicáveis aos empregados e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas, entidades ou instituições com capital arbitrado e agentes e trabalhadores autônomos não-organizados. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical do comércio é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores, nos meses de janeiro, e por autônomos, nos meses de fevereiro.

Tabela 1

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 517,84-> Contribuição devida = R$ 155,35

Tabela 2

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

Valor base: R$  517,84

Linha Classe de Capital Social (em R$)Alíquota % Alíquota %
1de 0,01 a 38.838,00Contr. Mínima310,70
2de 38.838,01 a 77.676,000,80% –
3de 77.676,01 a 776.760,000,20%466,06
4de 776.760,01 a 77.676.000,000,10%1.242,82
5de 77.676.000,01 a 414.272.000,000,02%63.383,62
6de 414.272.000,01 em dianteContr. Máxima146.238,02

Notas:

  1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais.
  2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
  3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017.
  4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023.
  5. Data de recolhimento:
    • Empregadores: 31.JAN.2024.
    • Autônomos: 29.FEV.2024.
    • Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

Para emitir a Guia de Contribuição Sindical, solicite por e-mail ou entre em contato por telefone:

Núcleo de Apoio aos Sindicatos

E-mail: sindical@fecomercio-es.com.br
Telefones: (27) 3205-0726
Endereço: R. Misael Pedreira da Silva, 138, 5º andar, Santa Lucia, Vitória

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