Lula sanciona 1ª lei da reforma tributária com vetos: veja impactos e próximos passos para empreendedores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, na quinta-feira (16), a primeira lei que regulamenta a reforma tributária. A medida representa uma transformação no sistema de tributação brasileiro, unificando tributos e introduzindo novos mecanismos que buscam simplificar cobranças e promover maior justiça fiscal. A reforma também traz desafios significativos para os empreendedores, que deverão se adaptar ao novo modelo ao longo da transição gradual até 2033.
Apesar da sanção da primeira lei, a implementação completa da reforma ainda depende de importantes etapas regulatórias. Entre elas:
Regulamentação do Comitê Gestor do IBS: responsável pela distribuição de receitas entre estados e municípios.
Definição de alíquotas do Imposto Seletivo: determinação das taxas aplicáveis aos produtos afetados.
Criação de Fundos de Desenvolvimento: normas para direcionar recursos ao desenvolvimento regional e compensar estados por perdas fiscais.
Elaboração de normas para a CBS e IBS: detalhes operacionais sobre aplicação e arrecadação dos novos tributos.
Unificação tributária
Um dos principais pilares da reforma é a substituição de cinco tributos federais, estaduais e municipais — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por dois impostos sobre consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), uma sobretaxa aplicada a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No primeiro ano de transição, que começa em 2026, os novos tributos passarão por uma etapa de experimentação. Durante esse período, as empresas deverão emitir notas fiscais indicando alíquotas-teste, mas não haverá cobranças. Essa fase permitirá ajustes e testes do sistema sem impacto imediato no caixa das empresas.
Impactos na cesta básica e produtos essenciais
A lei também promove alíquota zero para itens da cesta básica nacional, como carnes, arroz, leite, feijão e pão francês. Outros produtos, como sucos naturais e pães de forma, receberão descontos de até 60%. Para os setores alimentícios, isso representa uma oportunidade de ajustar preços e aumentar a competitividade, além de contribuir para a redução do custo de vida dos consumidores.
Imposto Seletivo e setores afetados
Conhecido como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo incidirá sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas, carros, apostas e extração de minérios. Esses setores enfrentarão uma carga tributária superior à alíquota média de 28%, o que pode exigir estratégias para mitigar o impacto nos custos e repasse ao consumidor.
Nanoempreendedores e trabalhadores de aplicativos
Uma novidade é a criação da categoria de nanoempreendedores, que abrange pessoas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Esses pequenos empreendedores serão isentos dos novos tributos sobre consumo. Motoristas e entregadores de aplicativos também serão beneficiados: apenas 25% de sua receita bruta será considerada para fins de tributação. Essa medida visa incentivar a formalização e aliviar a carga tributária de trabalhadores informais.
Tributação imobiliária
Transações imobiliárias também serão tributadas, mas com redutores que beneficiam pequenos locadores e imóveis populares. Imóveis residenciais com rendas de aluguel inferiores a R$ 240 mil por ano estarão isentos, enquanto operações de compra de imóveis populares terão bases de cálculo reduzidas. Essas mudanças tornam o setor mais acessível para famílias de baixa renda e criam oportunidades para pequenos investidores.
Trava para carga tributária
Para garantir previsibilidade, a reforma estabelece uma alíquota máxima de 26,5% para a CBS e o IBS. Caso os tributos ultrapassem esse patamar, ajustes serão obrigatoriamente enviados ao Congresso Nacional.
O secretário Extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy, disse na quinta-feira (16) que a alíquota geral dos impostos unificados pode ficar em torno de 28% — “um pouquinho maior” que a última estimativa divulgada pelo Ministério da Fazenda, de 27,97%. Appy não cravou o valor da alíquota em 28%, mas afirmou que os dados apontam para um valor “nessa ordem”.
“Não estamos dizendo que a alíquota será essa. A projeção dos dados que temos hoje aponta para uma alíquota desta ordem (28%), mas o próprio texto do projeto de lei complementar estabelece que, em 2031, caso a sinalização seja de que a soma das alíquotas de referência seja superior a 26,5%, o Poder Executivo terá que enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar reduzindo benefícios”, declarou.
Texto: Dayane Freitas