Projeto de L ei que impulsiona setor atacadista é aprovado
Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) 511/2024, que a altera a forma de utilização de benefício fiscal concedido ao setor atacadista. A matéria, do Executivo, foi acolhida em sessão extraordinária realizada na terça-feira (10) na Assembleia Legislativa (Ales).
A proposição foi lida e teve o requerimento de urgência acatado durante a sessão ordinária. Tramitando em regime de urgência na extraordinária, foi analisada pelas comissões reunidas de Justiça e Finanças. O deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi acompanhado pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa.
“Não é redução de carga tributária, apenas atende ao pedido das entidades representativas dos atacadistas capixabas (…). Vai dar mais segurança jurídica para os contribuintes capixabas”, explicou o relator.
Com a aprovação, agora a proposta segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Entenda
O PL 511/2024 trata das operações relativas às saídas interestaduais, destinadas à comercialização ou industrialização. O setor poderá passar a utilizar o crédito presumido do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no lugar do estorno do débito do imposto.
Segundo o auditor fiscal Gustavo Juliano Leitão da Cruz, subgerente de Legislação Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a proposta altera o modo de operacionalização, sem ampliação do incentivo fiscal. “Sendo que essa nova modalidade de benefício, crédito presumido, favorece o setor atacadista, pois, segundo a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não integra a base de cálculo para fins de imposto de renda”. Na prática, as empresas do setor manterão o mesmo benefício fiscal relativo ao ICMS, mas pagarão menos imposto de renda.
Hoje, de acordo com a Lei 10.568/2016, que instituiu o programa de incentivos vinculados à celebração de Contrato de Competitividade (Compete/ES), o estabelecimento comercial atacadista deve estornar do montante do débito decorrente das saídas para outros estados um percentual que resulte em uma carga tributária efetiva de 1,1%. A matéria governamental altera a legislação em vigor para conceder ao setor o crédito presumido do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva resulte nesse mesmo percentual de 1,1%.
Texto: Gleyson Tete/Ales