Fecomércio conduz reunião de aprimoramento e aplicação da legislação tributária junto à Sefaz

Pleitos discutidos e demandas revisadas durante a primeira reunião de 2018 entre fisco estadual e entidades produtivas do ES que representam os contribuintes

O retorno da reunião com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), na última quarta-feira (21), é marcada pela discussão de vários pleitos e demandas revisadas pelo Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ), formado por entidades produtivas do Estado do Espírito Santo e coordenado pela Federação do Comércio (Fecomércio-ES), conduzido pelo presidente José Lino Sepulcri. A reunião, que aconteceu na sede da Fecomércio, em Vitória-ES, contou com a presença da comitiva de técnicos da Sefaz, liderada na ocasião pelo subsecretário da Receita, Sergio Pereira Ricardo.

“Está formalizado o GTFAZ como lei”, revela o subsecretário da Receita, Sergio Pereira Ricardo. O presidente da Fecomércio, por sua vez, fala da importância do reconhecimento do trabalho do GTFAZ que inicialmente foi instituído por meio da Portaria n°060-S, de 06 de julho de 2009 e desde então conduzido pela Federação do Comércio capixaba. “Queremos agradecer dessa compreensão de nos ter dado essa importante contribuição que consolida a representatividade deste Grupo de Trabalho perante a Secretaria da Fazenda”, diz Sepulcri, referindo a Lei Complementar Nº 884, de 08/01/2018.

Na oportuna ocasião, o subsecretário junto com sua equipe apresentou o sistema do projeto piloto “Cooperação Fiscal”, iniciado em janeiro deste ano e que teve o levantamento preliminar com contabilistas envolvidos nos testes, para a possibilidade de autorregularização junto ao Fisco do Estado. A ferramenta possibilitará ao contribuinte justificar ou sanear as inconsistências identificadas pela Receita Estadual, nos termos e condições estabelecidos na comunicação. De acordo com a Sefaz, o Programa de Cooperação Fiscal implicará com a melhoria no ambiente de negócio, interação do fisco e contribuinte, aumento da percepção de risco na atitude de sonegar, ganho de eficiência fiscal, além dos efeitos diretos e indiretos na arrecadação.

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