Veto ao fim da multa de 10% no FGTS mantém encargos sobre empresas
A avaliação é da classe empresarial do comércio a respeito do veto da presidente Dilma Rouseff no Projeto de Lei Complementar que cancela a multa rescisória de 10% sobre o saldo do FGTS em demissões sem justa causa
Empresários e representantes do comércio do Estado reprovaram a decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar o projeto de lei que extingue os 10% incidentes sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. O veto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de julho.
Para a Fecomércio a multa não tem mais finalidade. “O veto não contribui para o crescimento do País, caminha na contramão dos esforços para desonerar a folha de pagamento e coloca nas empresas a responsabilidade de pagar contas que não são suas”, destaca o presidente da entidade, José Lino Sepulcri.
A Federação afirmou ainda que os recursos não podem ser considerados como receita pelo governo por ser uma contribuição de caráter provisório, que deveria ir para o fundo do trabalhador e não ficar com o Tesouro Nacional, como ocorre a cerca de um ano. “Com o fim desta multa extra, nós poderíamos levar estes recursos para as atividades que geram emprego e renda no país. Infelizmente, o Governo não viu desta forma. A nossa esperança é que a Câmara reconsidere esse veto”, disse.
Reação
Mais competitividade no mercado e menos encargos tributários são algumas vantagens que os empresários e toda a economia passam a ter com a extinção da multa, como aponta Cláudio Sipolatti, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória. “A extinção da multa poderia haver simplificação de processos, diminuindo a carga tributária e o custo dos funcionários”, afirma.
Para o presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Espírito Santo (Sincaes-ES), Waldês Calvi, a extinção da multa, poderia beneficiar todas as classes. “Com a redução desse valor, que não é benefício dos funcionários e nem das empresas, o preço dos produtos ao consumidor pode cair e, consequentemente, a inflação também, contribuindo para o aumento do consumo”, explica.
Tributo
A contribuição adicional de 10% foi incorporada à multa de 40% do FGTS para funcionários demitidos sem justa causa em 2001, devendo ser paga pelo empregador ao governo e não ao empregado. A contribuição extra foi criada para ajudar a corrigir o desequilíbrio existente entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, resultante dos planos Verão e Collor 1, e o patrimônio do fundo. A lei, entretanto, não estabeleceu prazo para o fim da cobrança dos 10%, nem o vinculou à solução do desequilíbrio do fundo.
O empresário tem outros encargos além do valor da multa, como menciona o coordenador do departamento jurídico da Fecomércio, José Wilian Coutinho. “Além do adicional da multa de 10%, o empregador que demite seu empregado sem justa causa, paga indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS”, diz.
Para o contador, Rider Rodrigues Pontes, os empregadores, representados por todas as suas entidades, devem mobilizar-se exigindo dos parlamentares posição firme para sanção do encargo. “Essa é uma forma de ajudar na desoneração do setor produtivo em um momento que o país precisa retomar o crescimento e a competitividade”, afirma.
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