Prazo para entrega do Dief e da EFD relativos às operações do mês de janeiro de 2015 foi prorrogado

A Secretaria da Fazenda informa que, de acordo com o Decreto Nº 3.782-R, DE 13/02/2015, o prazo para a entrega à Sefaz do Dief e dos arquivos digitais referentes à EFD, de que tratam os arts. 758-A e 769-B, respectivamente, relativos às operações efetuadas no mês de janeiro de 2015, foram prorrogados até 2 de março de 2015.A prorrogação foi uma conquista do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo – GTFAZ – criado para discussão, aprimoramento, aperfeiçoamento e aplicação da legislação tributária e outras atividades correlatas, do qual participam membros da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Fecomércio, Findes, Fetransportes, CRC-ES, Fampes, Sescon e entidades parceiras.“A reivindicação dos contribuintes foi apresentada na primeira reunião de 2015 do GTFaz. Agradecemos o empenho da Sefaz em atenção ao pleito”, diz o presidente da Fecomércio-ES, José Lino Sepulcri, que coordena o GTFaz.O RICMS-ES/2002 foi acrescido do art. 1.191, permitindo que o contribuinte do imposto entregue à Sefaz o Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief) e os arquivos digitais referentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que tratam os arts. 758-A e 769-B, respectivamente, relativos às operações efetuadas no mês de janeiro de 2015, até o dia 02.03.2015.Veja o decreto:

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