Novo regime sobre tributação de vinhos já está em vigor
Começou a valer na última segunda-feira (1º) o novo regime de tributação sobre a comercialização de vinhos no Espírito Santo, que deixará de ser feito por substituição tributária, passando a ser por antecipação parcial do imposto.
A mudança visa a garantir um mercado mais justo para a cadeia comercial do vinho no Estado, evitando a evasão fiscal nas operações com este produto.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), as empresas que desejarem se credenciar para o novo regime devem realizar o requerimento na própria Sefaz.
Para facilitar o processo, a Secretaria, por meio da Receita Estadual, elaborou um guia com os requisitos exigidos para o credenciamento. Para consultar o material o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, em www.sefaz.es.gov.br, e clicar no menu Legislação / Regimes Especiais. No arquivo “Credenciamento para Dispensa do ICMS Dispensa Parcial – Vinho”, estão detalhados todos os documentos que devem ser apresentados, quem pode se credenciar para o novo regime e o passo a passo para fazer o requerimento.
“As empresas devem se atentar, pois mesmo as já credenciadas como substitutas tributárias, devem requerer novo credenciamento para dispensa de antecipação parcial”, explicou a auditora fiscal Priscilla Rezende, subgerente de Regimes Especiais da Sefaz em exercício.
Mudança
A alteração foi anunciada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, em julho passado e contou com o apoio da Fecomércio-ES e diversas entidades. “Estávamos há algum tempo conversando com o Governo, no sentido de tornar o Espírito Santo um estado cada vez mais competitivo, permitindo que as empresas tenham condições de igualdade e estejam no mesmo patamar. O comércio estava sendo muito impactado por uma alta carga tributária. Em nome da Fecomércio-ES, do Sindiex, da Acaps e do Sincades, acreditamos que a mudança vai permitir o aumento das vendas no comércio de vinhos, com preços ainda mais competitivos”, destacou o presidente da Fecomércio-ES, Idalberto Moro.
Saiba mais
No regime de substituição tributária, o importador – industrial ou atacadista – fica obrigado a recolher antecipadamente o ICMS correspondente a todas as operações subsequentes. Com a retirada do vinho da substituição tributária, o ICMS devido será recolhido separadamente em cada operação dentro da cadeia de circulação, e não mais de forma antecipada.
A inclusão das operações com vinho no regime de antecipação parcial do imposto assegura que, no caso de aquisição do produto de fornecedor de outro Estado por contribuinte capixaba, parte do ICMS devido na operação posterior de venda do vinho seja recolhido antes da sua entrada no território do Estado, o que evita a evasão fiscal.
“Esse projeto trará mais competitividade para o nosso Estado, visto que desonera a cadeia do vinho e atrai novas empresas para o Espírito Santo. É uma vitória para um setor que tem uma participação importante na pauta importadora capixaba, ocupando a segunda colocação no ranking brasileiro”, reforçou o presidente do Sindicato do Comércio de Importação e Exportação do Estado (Sindiex), Sidemar Acosta.
Com informações da Sefaz