NOTA OFICIAL

A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E SEUS SINDICATOS FILIADOS, informam aos empresários do comércio de bens, serviços e turismo no Estado do Espírito Santo, que não houve Acordo Salarial com o Sindicomerciários. Nessas condições, a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, referente ao período de 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018, perdeu sua validade a partir de 1º de novembro de 2018, ficando, assim, valendo o que determina a Lei (CLT) e normas pertinentes a mesma, ou seja, o trabalho aos domingos dos supermercados fica permitido e com relação aos feriados, conforme determina a Lei nº 11.603/2007 e Decreto nº 9.127, de 6 de agosto de 2017.

Vitória/ES, 1º de novembro de 2018

JOSÉ LINO SEPULCRI

Presidente

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