Nota Informativa : Abertura/trabalho das Lojas Dos Shoppings Center Aos Domingos
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FECOMÉRCIO-ES
E SEUS SINDICATOS FILIADOS
NOTA INFORMATIVA
ABERTURA/TRABALHO DAS LOJAS DOS SHOPPING CENTERS AOS DOMINGOS
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado Espírito Santo – FECOMÉRCIO-ES, seus sindicatos filiados, vem a público INFORMAR ao comércio de um modo geral e a toda sociedade do Estado do Espírito Santo, face a polêmica instaurada pelo SINDICATO DO EMPREGADOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINDICOMERCIÁRIOS, no tocante a ABERTURA/TRABALHO DAS LOJAS DOS SHOPPING CENTERS AOS DOMINGOS, o seguinte: o SINDICOMERCIÁRIOS, querendo “chamar atenção” e “fazer barulho”, deu início a uma campanha de NOTIFICAÇÃO dos lojistas de Shopping Centers, no sentido de, com base na Portaria MTE nº 945, de 08/07/2015, fazerem ACORDO com a finalidade de poderem trabalhar nos DOMINGOS. É de se perguntar se uma Portaria pode regulamentar ou revogar uma LEI, pois, a Lei nº 11.603 de 5/12/2007, que deu nova redação ao Art. 6º da Lei nº 10.101, de 19/12/2000, passou a determinar, o seguinte: “FICA AUTORIZADO O TRABALHO AOS DOMINGOS nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do Art. 30, I, da Constituição.” (Destaques e grifos nossos). Ou seja, a LEI já AUTORIZA o trabalho aos DOMINGOS, sem necessidade de se fazer Convenção Coletiva com o sindicato dos obreiros, a NÃO ser se tiver LEI municipal em contrário. O que necessita de Convenção Coletiva de Trabalho para trabalhar, é no FERIADO e NÃO no DOMINGO, conforme se pode verificar no Art. 2º da Lei 11.603/2007, verbis: “É permitido o trabalho em FERIADOS nas atividades do comércio em geral, DESDE QUE AUTORIZADO EM CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.” É de ser ressaltado que, o Art. 170, parágrafo único da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, determina que “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvos nos casos previstos em lei.”. No mais, a FECOMÉRCIO/ES e seus sindicatos filiados, tem plena confiança no Judiciário Trabalhista do Estado, e tem certeza o que prevalecerá, será a LEI e o BOM SENSO! Por último a FECOMÉRCIO/ES conclama e exalta os dizeres constantes da bandeira do Estado do Espírito Santo, que deve ser o lema de todos os cidadãos espiritosantenses e do BRasil: “TRABALHA E CONFIA”
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FECOMÉRCIO-ES E SEUS SINDICATOS FILIADOS
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