Nota de Esclarecimento à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016
NOTA DE ESCLARECIMENTO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E SINDICATOS PATRONAIS FILIADOS
Pela presente Nota de Esclarecimento à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, que entre si fizeram, Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo e seus sindicatos filiados: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracruz, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Aracruz, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Guarapari, Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Gabriel da Palha, Vila Valério, Águia Branca e São Domingos do Norte – ES, Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo – SINCADES, Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo – SINDIEX e Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, resolve, a REPRESENTAÇÃO PATRONAL, informar e esclarecer, o seguinte:
CONSIDERANDO a redação da Cláusula Primeira e seus parágrafos da CCT 2015/2016, verbis: “CLÁUSULA PRIMEIRA- DO REAJUSTE SALARIAL: Será concedido a todos os empregados no comércio do Estado do Espírito Santo, a partir de 1º de novembro de 2015, um reajuste salarial de 10% (dez por cento), relativo ao período de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015, a ser dividido em 02(duas) parcelas de 5% (cinco por cento), sendo a primeira em 1º/11/2015 e a segunda em 1º/05/2016, a serem aplicados sobre os salários vigentes em 31.10.2015;PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica facultado às empresas a aplicação do índice integral de 10% (dez por cento), em 1°/11/2015, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 31/10/2015; PARÁGRAFO SEGUNDO: Do reajuste concedido, mencionado anteriormente, poderão ser compensados as antecipações/reajustes salariais concedidos no período mencionado no “caput” desta cláusula, com exceção das (o)s provenientes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) transferência de local de trabalho, cargo ou função; c) implemento de idade; d) término de aprendizagem. PARÁGRAFO TERCEIRO: A partir de 1º de novembro de 2015, nenhum empregado no comércio no Estado do Espírito Santo, poderá receber menos do que R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais), sendo que, a partir de 1º de maio de 2016, nenhum empregado no comércio no Estado do Espírito Santo, poderá receber menos do que R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais). PARÁGRAFO QUARTO: Quando o salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal, igualar ou ultrapassar os salários estabelecidos no Parágrafo Segundo desta cláusula, os mesmos terão reajuste automático de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), índice este a ser aplicado sobre o salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal, reajustado.”CONSIDERANDO que a redação da Cláusula Primeira e seus parágrafos da CCT 2015, deram margem a diversas interpretações, tanto por parte da representação laboral, quanto por parte da representação patronal, principalmente no tocante ao “caput” da citada cláusula, bem como de seu PARÁGRAFO TERCEIRO;CONSIDERANDO a necessidade de se dar um entendimento uniforme por parte das representações patronais, no tocante ao percentual concedido, sua divisão em 02(duas) parcelas, a sua forma de aplicação e valores a serem pagos, visando a estabilidade jurídica e harmonia entre as partes;CONSIDERANDO a situação econômica que o país atravessa, com a queda do PIB e do desemprego a índices alarmantes, o que requer a compreensão e sacrifício, tanto da representação patronal, como da representação laboral.RESOLVEM sugerir normas de aplicação da CLÁUSULA PRIMEIRA e seus PARÁGRAFOS da CCT 2015/2016, a saber:I) PRIMEIRO:1) Se a empresa optar em pagar o reajuste concedido no “caput” da Cláusula Primeira em (02) duas parcelas de 5% (cinco por cento) cada, ele pagará a 1ª parcela em 1º/11/2015, a incidir sobre o salário do empregado vigente em 31/10/2015 e a 2ª parcela em 1º/05/2016, a incidir sobre o salário do empregado vigente em 31/10/2015;2) Assim, o empregado, que teve aplicado o reajuste de 5% (cinco por cento), em 1º/11//2015, no período de 1º/11/2015 a 30/04/2016, receberá seu salário, férias, 13º salário, etc., com o reajuste de 5% concedido em 1º/11/2015, sendo que, a partir de 1º/05/2016, com a outra parte do reajuste de 5% (cinco por cento), o empregado receberá salário, férias, 13º salário, etc., acrescido desta outra parcela de reajuste, pelo período seguinte de 1º/05/2016 a 31/10/2016, sendo certo que, em 1º/05/2016, NÃO haverá diferenças retroativas a receber, relativas ao período de 1º/11/2015 a 30/04/2016, tendo em vista que a intenção da divisão do percentual de reajuste em 02(duas) parcelas é a MANUTENÇÃO DOS EMPREGOS;3) Entretanto, se o empregado for desligado/demitido/ou pedido de demissão da empresa no período entre 1º/11/2015 a 30/04/2016, tendo já recebido o reajuste parcelado de 5% (cinco por cento), ele terá direito ao reajuste complementar de 5% (cinco por cento), previsto para 1º/05/2016, a ser aplicado sobre o salário vigente em 31/10/2015, sendo certo que, haverá diferenças retroativas a receber, relativas ao período de 1º/11/2015 a 30/04/2016;4) Todavia, em relação ao PISO SALARIAL previsto no PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA PRIMEIRA, que em 1º/11/2015, passou a ser de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais) e que, em 1º/05/2016, passará a ser de R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais), o valor a ser tomado como base para a rescisão do contrato de trabalho, será o valor do piso salarial de R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais), sendo certo que, haverá diferenças retroativas a receber, relativas ao período de 1/11/2015 a 30/04/2016;II) SEGUNDO:É de ser esclarecido que, os entendimentos contidos no item “I) PRIMEIRO”, números de “1” a “4” da presente, também eram os entendimento dos “SINDICOMERCIÁRIOS” que, não quis assinar ADITIVO neste sentido, face a motivos próprios, que aqui não cabe discutir .
Vitória (ES), 27 de novembro de 2015.JOSÉ LINO SEPULCRIPresidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito SantoMARIA JOSÉ MAIN LUCASPresidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de ColatinaCLÁUDIO PAGIOLA SIPOLATTIPresidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de VitóriaCARLOS ROBERTO ZORZANELLIPresidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de ColatinaELIOMAR CESAR AVANCINIPresidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de CariacicaJOSÉ ANTÔNIO PUPPIMPresidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica JOSÉ LINO SEPULCRIPresidente do Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito SantoJOÃO ELVÉCIO FAÉPresidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de VitóriaVALDES CALVIPresidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito SantoILSON ALVES PESSOAPresidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de LinharesJOÃO LUIZ DORIGUETIPresidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de LinharesJOSÉ CARLOS BERGAMINPresidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila VelhaILSON XAVIER BOZIPresidente do Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória – ES (Vitória, Cariacica, Vila Velha, Serra, Viana e Guarapari) ADERBAUER RUY PEDRONIPresidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracruz ALCEMIR JOSÉ DE BRUYMPresidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de AracruzCARLOS HOFFMANN PÁDUAPresidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de GuarapariAUDENIR GOMIERIPresidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Gabriel da Palha, Vila Valério, Águia Branca e São Domingos do Norte – ESIDALBERTO LUIZ MOROPresidente do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo – SINCADESMARCÍLIO RODRIGUES MACHADOPresidente do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo – SINDIEXAcesse o documento na íntegra em Nota de Esclarecimento à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016.
Fique atualizado
Assine e receba nosso conteúdo em sua caixa de entrada.