Nota à imprensa – Nova jornada de trabalho

Essa nota traz novidades sobre a ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, perante o STF que questiona exclusivamente o cronograma de implementação da Emenda Constitucional nº 141/2026.
A Fecomércio informa que, em decisão proferida em 05 de novembro de 2026, o Ministro Flávio Dino, Relator da ação, reconheceu a relevância dos argumentos relativos ao regime de transição e à autonomia da negociação coletiva, mas destacou que a declaração de inconstitucionalidade de emenda constitucional constitui medida excepcional e que, em análise preliminar, o prazo de transição fixado pelo Congresso Nacional não se mostra, por si só, manifestamente inviável.
O Relator enfatizou que a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal são comandos constitucionais já definidos pelo Poder Constituinte Derivado e que não estão em discussão ou negociação.
Contudo, assinalou que os aspectos práticos de implementação da Emenda podem ser objeto de diálogo institucional entre as entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
▪️Foi designada audiência de conciliação para o dia 10 de novembro de 2026, às 14h, no STF, com foco específico nos aspectos de implementação da Emenda Constitucional nº 141/2026 (escala 5×2).
▪️Com o objetivo de contribuir tecnicamente para o debate constitucional, representar e defender os interesses legítimos do setor produtivo capixaba, a Fecomércio-ES promoverá seu ingresso na ADI nº 8.041, perante o Supremo Tribunal Federal, um reforço ao pedido e argumentos da CNC, especialmente quanto aos efeitos e aos desafios decorrentes da implementação da Emenda Constitucional nº 141/2026.










