Informe Jurídico referente à Portaria da não obrigatoriedade do uso de máscaras e afins no comércio

O Governo do Estado do Espírito Santo, através do Secretário de Saúde Nésio Fernandes de Medeiros Júnior, fez publicar a Portaria nº 060-R, de 06 de Abril de 2022, revogando as Portarias nº 028-R, de 13 de abril de 2020, nº 171-R, de 29 de agosto de 2020, nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, nº 016-R, de 29 de janeiro de 2021, nº 042-R, de 10 de 2021, nº 013-R, de 20 de janeiro de 2022, e nº 055-R, de 1º de abril de 2022, bem como, a Portaria Nº 061-R, de 06 de abril de 2022, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos e unidades de saúde e em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).Com a publicação das Portarias anteriormente relacionadas, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, oficializou, na quarta-feira (6/4) a extinção das medidas qualificadas após mais de dois anos de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19).A partir de agora, não será mais obrigatório o uso de máscaras em locais abertos e fechados ou da apresentação de passaporte vacinal para acesso a estabelecimentos, sendo que, o Mapa de Risco da Covid-19 deixará de ser publicado.É de ser destacado que, tendo em vista a melhora do quadro da Covid-19, com a queda acentuada das infecções, e ainda, nas ocupações de leitos e no registro de óbitos, bem como o percentual do esquema vacinal completo, o uso das máscaras torna-se desnecessário.Apesar da extinção de todas as medidas qualificadas até então vigentes, o governador explicou que o uso de máscaras passará a ser cobrado para a área de saúde, sendo apenas recomendado o uso pela população mais vulnerável.Todavia, o Presidente da Fecomércio-ES, José Lino Sepulcri, relata que como precaução, a entidade segue com a orientação aos estabelecimentos comerciais de bens, de serviços e de turismo realizarem as medidas preventivas ao Covid-19 em locais que envolvem aglomeração, como exemplo em transporte público, mas, sem obrigatoriedade, com a retirada de forma gradativa.Finalmente, deve merecer destaque, o fato de que, desde março de 2020 a Fecomércio mantém parceira do governo do Estado para a conscientização e prevenção de Covid-19. O Sistema Comércio sempre esteve acompanhando as iniciativas para a preservação da vida. E considera que o momento é oportuno e a entidade comunga com os mesmos princípios do Governo do Estado do Espírito Santo.ASSESSORIA JURÍDICA DA FECOMÉRCIO ESPÍRITO SANTOPara mais informações: e-mail juridico@fecomercio-es.com.br ou Tel. (27) 3205.0710

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