INFORME JURÍDICO: Funcionamento do comércio no feriado de Corpus Christi – 03 de junho de 2021

Constou no informe Jurídico da Fecomércio-ES, o “Funcionamento do comércio no feriado do dia 03 de junho de 2021”.Todavia, o Corpus Christi é uma comemoração religiosa celebrada sempre numa quinta-feira. É feriado apenas nos municípios que assim o determinam, uma vez que não é considerado feriado nacional.Esta data é celebrada anualmente 60 dias depois da Páscoa, sempre na segunda quinta-feira depois do Domingo de Pentecostes.Corpus Christi é “feriado facultativo”No Brasil, o Corpus Christi é um “feriado facultativo” e pode ser municipal. Isso significa que cada município deve estabelecer, através de decreto, se naquele ano o Corpus Christi será ou não feriado.Grande parte dos governos municipais e estaduais também decretam ponto facultativo na sexta-feira que sucede o feriado de Corpus Christi.Então, resumindo, é feriado apenas nos municípios que assim o determinam, uma vez que não é considerado feriado nacional.Segue ATUALIZADO o Informe Jurídico da Fecomércio, referente a data comemorativa religiosa: CORPUS CHRISTI.ATUALIZADOINFORME JURÍDICO Ed. 6 – Junho 2021Funcionamento do comércio no Corpus Christi – 03 de junho de 2021O Corpus Christi, comemorado no dia 03 de junho de 2021, é considerado feriado apenas nos municípios que assim o determinam, uma vez que não é considerado feriado nacional, à exceção de Vitória, o qual teve sua comemoração antecipada para o dia 31 de março de 2021. Desta forma, no Município de Vitória, o referido dia será um dia comum, sem pagamento de valor adicional aos funcionários que forem convocados ao trabalho.Porém, para os demais Municípios, aqueles que consideram o referido dia como feriado, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a FECOMÉRCIO-ES, os Sindicatos patronais filiados e o SINDICOMERCIÁRIOS, permite que o empregador convoque o empregado ao trabalho, desde que cumpram com as determinações contidas na Cláusula 21ª da CCT.Vale ressaltar que o funcionamento dos diversos estabelecimentos entre a quinta-feira (3) e o domingo (5), é de acordo com a PORTARIA SESA Nº 105-R, que determinou a observância das normas previstas na Portaria n° 13-R, de 23 de janeiro de 2021:MUNICÍPIOS DE RISCO BAIXO (PREVENÇÃO)Obs.: Caberá aos Municípios a adoção de medidas qualificadas correspondentes aos níveis de risco baixo.MUNICÍPIOS DE RISCO MODERADO (ALERTA)- Caberá aos Municípios a adoção de medidas qualificadas correspondentes aos níveis de risco moderado.MUNICÍPIOS DE RISCO ALTO (ATENÇÃO)- Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 18:00, e, no sábado, até às 10:00 às 14:00. Exceções aos limites dos dias e horários de funcionamento: a) possibilidade de comercialização remota, com entrega de produtos com a entrega de produtos nas modalidades delivery (a domicílio), take away (diretamente no estabelecimento para consumo/utilização em outro local) e drive thru (com o uso de veículos); e b) farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares, casas lotéricas e agências bancárias.- Nos Shoppings Centers, o funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 12:00 às 20:00, e, no sábado, até das 12:00 às 16:00. Exceções aos limites dos dias e horário de funcionamento: a) possibilidade de comercialização remota, com a entrega de produtos nas modalidades delivery (a domicílio), take away (diretamente no estabelecimento para consumo/utilização em outro local) e drive thru (com o uso de veículos); b) estabelecimentos de atuação de profissionais da saúde e as academias, observadas as regras específicas para academias; c) farmácias, padarias e supermercados inseridos em shopping center; e d) restaurantes, que podem funcionar das 12:00 às 20:00, de segunda à sexta-feira, e, no sábado, até às 12:00 às 16:00.Lista de municípiosRISCO BAIXO: Baixo Guandu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Mucurici, Muqui, Santa Teresa, Viana e Vila Pavão.RISCO MODERADO: Afonso Cláudio, Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Castelo, Colatina, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Iconha, Itapemirim, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Muniz Freire, Nova Venécia, Pancas, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Vargem Alta e Vila Valério.RISCO ALTO: Água Doce do Norte, Alegre, Anchieta, Apiacá, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Ecoporanga, Guarapari, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Pedro Canário, Pinheiros, São José do Calçado, Serra, Sooretama, Venda Nova do Imigrante, Vila Velha e Vitória.A Fecomércio orienta aos estabelecimentos comerciais a seguir todas as orientações sanitárias e de segurança, determinadas pelas legislações vigentes, seja do Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde (Sesa), ou da normatização de cada município.

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