INFORME JURÍDICO: Funcionamento do Comércio de acordo com as Normativas do Governo do Estado

Entre os dias 07 e 08 de agosto de 2020, o Governo do Estado do Espírito Santo publicou o novo mapeamento de risco (Portaria Nº 157-R), e algumas disposições normativas sobre o enfrentamento da Pandemia (COVID – 19). Dentre elas, no que diz respeito ao funcionamento do Comércio, estão vigentes as seguintes regras:RISCO BAIXO
- Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10m²;
- Distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
RISCO MODERADO
- Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais nos Municípios classificados no nível de risco moderado poderão funcionar de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00, e, no sábado de 9:00 às 15:00 (§2º, do art. 16, da Portaria nº 100 – R);
- Municípios com até 70.000 (setenta mil) habilitantes poderão expedir atos para fixar o horário de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em horário distinto;
- Somente é admissível o atendimento presencial nos shopping centers de segunda à sexta-feira, com funcionamento limitado das 12:00 às 18:00 para as lojas de alimentação e das 12:00 às 20:00 para as demais lojas (§2º, do art. 17, da Portaria nº 100 – R);
- É permitido o atendimento presencial em todas as lojas nos shopping centers no sábado (12:00 às 20:00) e de lojas de alimentação no domingo (12:00 às 18:00) (§3º-A, do art. 17, da Portaria nº 100 – R);
RISCO ALTO
- Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais nos Municípios classificados no nível de risco moderado poderão funcionar de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00 (§2º, do art. 16, da Portaria nº 100 – R);
- Municípios com até 70.000 (setenta mil) habilitantes poderão admitir o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais de segunda à sexta-feira ou de terça-feira à sábado, observado o horário de funcionamento aos sábados no período de 09:00 às 15:00.
- É permitido o atendimento presencial nas lojas nos shopping centers de segunda a sexta de 12:00 às 20:00.
Acesse a Legislação na íntegra e acompanhe as informações em detalhes:
Altera a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020.
Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências.
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