Informe ao comércio em geral em todo o Estado do Espírito Santo

INFORME AO COMÉRCIO EM GERAL EM TODO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTOTRABALHO NO FERIADO DE 1º DE MAIO DE 2021Pela CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2019/2021, na Cláusula Vigésima Primeira – DA AUTORIZAÇÃO E/OU PROIBIÇÃO DO TRABALHO NOS FERIADOS, “Fica autorizado o trabalho nos feriados federais, estaduais e municipais, no Comércio em Geral, em todo o Estado do Espírito Santo, A EXCEÇÃO dos feriados de 25 de dezembro de 2020, 1º de janeiro, 1º DE MAIO DE 2021 e ainda no dia das eleições municipais, estadual e gerais, nos quais, em hipótese alguma, PODERÁ SER EXIGIDO LABOR DOS EMPREGADOS. Portanto, no FERIADO de 1º de MAIO de 2021, NÃO poderá ser exigido o labor dos empregados. Assessoria Jurídica Fecomércio Espírito Santojuridico@fecomercio-es.com.br – (27) 3205.0710

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