Funcionários do comércio não podem ser convocados para trabalhar no dia das eleições
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-ES)
informa que de acordo com a cláusula 21ª, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2021/2023), firmada entre a Fecomércio-ES, os sindicatos patronais filiados e o Sindicomerciários, os funcionários dos setores do comércio que assinaram a CCT, em todos os municípios do Espírito Santo, não podem ser convocados para trabalhar no próximo domingo, 30 de outubro, dia de eleições.
A proibição está relacionada apenas à convocação de funcionários.
A cláusula 21ª, da Convenção Coletiva de Trabalho, somente é aplicável às categorias que fizeram parte da negociação. Essas categorias são:
1) Dezoito sindicatos patronais filiados à Fecomércio, dos segmentos dos lojistas, atacadista e distribuidor, atacadistas de gêneros alimentícios, varejista de gêneros alimentícios, materiais de construção, varejista de veículos e comércio exterior.
Obs: há quatro sindicatos da Fecomércio que não fazem parte da CCT e não cumprem essa cláusula. São eles: Sindicato do Comércio de Café em Geral e do Comércio Armazenador do Estado do Espírito Santo; Sindicato dos Corretores de Café do Espírito Santo; Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Espírito Santo; Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos em Geral do Espírito Santo.
2) Categorias inorganizadas do comércio (empresas localizadas em municípios que não possuem sindicato). Quem as representa é a Fecomércio-ES e elas devem respeitar a cláusula 21ª.
Por Dayane FreitasFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil