Funcionamento em Feriados Federais, Estaduais e Municipais
Os lojistas estão autorizados a funcionar no feriado, desde que sigam as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho. Portanto, fica a critério de cada comerciante abrir ou não.
Segundo a cláusula Vigésima Sétima, da CCT 2014/2015, sobre a autorização e/ou proibição do Trabalho nos Feriados fica autorizado o trabalho nos feriados federais, estaduais e municipais, nos shoppings centers, comércio lojista e comércio varejista de gêneros alimentícios em todo o Estado, EXCETO nos feriados de: 25 de dezembro, 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro, e o dia das eleições municipais, Estadual, e gerais. Entre outras considerações, as empresas pagarão aos seus empregados, as horas trabalhadas com acréscimo de 100%, independentemente de trabalharem ou não em regime de escala. A remuneração não poderá ser inferior a R$ 65 por dia trabalhado e pago no final do expediente, e as empresas deverão fornecer almoço ou jantar e transporte gratuito aos funcionários.
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