Funcionamento do Comércio no Feriado Sexta-feira Santa

Funcionamento em feriados federais, estaduais e municipais

Os lojistas estão autorizados a funcionar no feriado da Sexta-feira da Paixão, desde que sigam as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho, que seguem abaixo. Portanto, fica a critério de cada comerciante abrir ou não.Segundo a cláusula Vigésima Sétima, da CCT 2015/2016, sobre a autorização e/ou proibição do Trabalho nos Feriados fica autorizado o trabalho nos feriados federais, estaduais e municipais, nos shoppings centers, comércio lojista e comércio varejista de gêneros alimentícios em todo o Estado, EXCETO nos feriados de: 25 de dezembro, 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro, e o dia das eleições municipais, Estadual, e gerais.

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