Funcionamento do Comércio no Feriado de Nossa Senhora da Penha
Funcionamento do comércio em feriados federais, estaduais e municipaisOs lojistas e supermercadistas estão autorizados a funcionar no feriado de Nossa Senhora da Penha, dia 4 de abril de 2016 (segunda-feira), desde que sigam as determinações contidas na CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a FECOMÉRCIO/ES e sindicatos patronais filiados e o SINDICOMERCIÁRIOS, sendo que a autorização vale para a capital VITÓRIA e para os municípios de VILA VELHA, CARIACICA e CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, nos quais foi decretado feriado municipal.Pela referida cláusula 27ª da citada CCT, a exceção do não funcionamento é somente nos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro de 2016 e no dia das eleições municipais, estadual e gerais.
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