Funcionamento do comércio no Carnaval

O período do Carnaval não é considerado feriado, portanto dependerá de cada lojista o funcionamento de seus estabelecimentos comerciais nos dias 03 e 05 de março. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre os sindicatos filiados à Fecomércio e o Sindicomerciários, a data de 4 de março, pode existir o labor, mas se tratando de feriado nacional, é preciso seguir as regras da CCT.

As empresas pagarão aos seus empregados, as horas trabalhadas com acréscimo de 100% independentemente de trabalharem ou não em regime de escala. Os estabelecimentos comerciais deverão conceder para cada empregado que trabalhar nesse dia uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado.

Recomenda-se consultar a Prefeitura de cada município local para verificar se existe legislação municipal considerando ou não feriado o período de Carnaval, disciplinando a abertura do comércio, dispondo sobre horários e outras eventuais restrições.

Mais informações sobre as convenções coletivas de trabalho no site www.fecomercio-es.com.br

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