Funcionamento do Comércio: 7 e 8 de Setembro de 2016

COMUNICADO:

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016.

Funcionamento do comércio em feriados federais, estaduais e municipais: nacional “Independência do Brasil”​ (​7 de setembro​) e municipal “Aniversário de Vitória” ​(8 de setembro)

Pela Cláusula VIGÉSIMA SÉTIMA da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, firmada entre a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ES, seus sindicatos patronais filiados e o SINDICOMERCIÁRIOS, não está autorizado o trabalho nos Shopping Centers, Comércio Lojista e Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios em todo o Estado do Espírito Santo, no feriado de 7 de setembro de 2016.

Todavia, conforme referida cláusula, está autorizado o trabalho nos segmentos anteriormente listados no feriado municipal de 8 de setembro de 2016 (aniversário de Vitória/ES), desde que atendidas as determinações contidas na citada Cláusula 27ª da CCT.

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