FEF: Manifesto pela Saúde e Pelos Empregos no Espírito Santo
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, parte integrante do Fórum de Entidades e Federações (FEF), compartilha o vídeo com o Manifesto pela Saúde e pelos Empregos no Espírito Santo nesta segunda-feira, dia 23 de março.Fazem parte do FEF junto à Fecomécio-ES, as entidades Espírito Santo em Ação, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes), a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e Federação das Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo (Fetransportes).
- Acompanhe o manifesto:
Às autoridades estaduais e à sociedade capixaba,Nós, do Fórum de Entidades e Federações do Espírito Santo, RESPONSÁVEL POR MAIS DE 730 MIL EMPREGOS DIRETOS na Agricultura, Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Indústria e Transporte, vimos a público manifestar extrema preocupação com a saúde da população, com a sobrevivência das empresas e a manutenção dos empregos nesta crise do Covid-19.A economia mundial já dá sinais de recessão. Basta observar o que está acontecendo em outros países.TEMOS URGÊNCIA! Precisamos apoiar o governo para que tenha a liberdade para adotar as medidas necessárias. Nossas sugestões já foram encaminhadas.Confiamos no governador Casagrande, como liderança maior do Estado.É hora de lançar mão de todos os recursos para enfrentar este momento gravíssimo utilizando, inclusive, nossas reservas financeiras estratégicas e nossa excelente reputação fiscal em prol do necessário socorro às pessoas e à atividade econômica.O mais importante neste momento é orientar e proteger a saúde da população!Mas é preciso agir com urgência SOB PENA DE DESTRUIRMOS MILHARES DE POSTOS DE TRABALHO E DE DESESTRUTURARMOS A ECONOMIA CAPIXABA DE FORMA TALVEZ IRREVERSÍVEL.
- Segue compilado de medidas apresentadas ao Governo pelas entidades que fazem parte do Fórum de Entidades e Federações (FEF):
Tributos e obrigações– Postergação do recolhimento de tributos estaduais (ICMS, IPVA) e municipais (ISS, IPTU) visando amenizar o impacto no fluxo de caixa das empresas e famílias em momento de incertezas e dificuldades na produção e na geração de renda. Prazo: 90 dias, podendo ser ampliado.– Postergação do prazo de cumprimento das obrigações acessórias, considerando o contingenciamento necessário do quadro de pessoal das empresas. Prazo: 60 dias, podendo ser ampliado.– Postergação do recolhimento de tributos federais (PIS, Cofins, IPI, Simples Nacional, IRPJ e CSLL), visando a amenizar o impacto no fluxo de caixa das empresas.– Postergação do ICMS relativo às empresas do Simples Nacional.– Agilização das análises e eventuais aprovações dos 13 pleitos tributários, formulados por diferentes segmentos industriais, atualmente em tramitação na SEDES e SEFAZ.Crédito– Importância da atuação proativa dos bancos públicos estaduais no apoio à ampliação do crédito, como se deu no episódio das intensas chuvas do início do ano.– Os bancos públicos estaduais, em especial, devem viabilizar linhas de crédito, sobretudo de capital de giro, para micro, pequenas e médias empresas do estado, visando garantir as operações e a sustentabilidade financeira dos negócios. Carência mínima: 180 dias, podendo ser ampliada. Taxas de juros: patamares especiais, acompanhando também a nova queda da taxa Selic. Prazo de pagamento: ampliação para 48 meses– As condições operacionais das linhas de crédito devem estar de acordo com a capacidade de pagamento do cliente, a custos acessíveis, e também devem possuir carências, prazos de amortização, prazos de financiamentos e exigências de garantias diferenciados.– As medidas também devem considerar a concessão de crédito às famílias, em linha com os critérios dispostos na Resolução n° 4.782 de 16/3/2020 aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária em 16/03/2020 para enfrentar os efeitos adversos do COVID-19. Tal resolução estabelece, por tempo determinado, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações de crédito, para fins de gerenciamento de risco de crédito.– Suspensão temporária de pagamentos e ampliação do prazo para empréstimos em andamento (pessoas físicas, micro e pequenas empresas) junto às instituições financeiras estaduais, públicas ou privadas, nos moldes anunciados pela Febraban.– Condições especiais de pagamento ou opção de concessão de crédito para pagamento de contas de água e esgoto da CESAN.– Concessão de crédito emergencial para pagamento de contas de energia elétrica e de gás.– Viabilização de repasses e operações com recursos do BNDES, via instituições financeiras estaduais.Agenda de estímulo à atividade econômica– O Governo do Estado fechou 2019 com R$ 2,21 bilhões em caixa. Mesmo que boa parte desse valor (quase R$ 1,0 bilhão) tenha sido proveniente do acordo do Parque das Baleias, será muito importante como medida anticíclica que o Governo dê celeridade e viabilize a execução de obras de infraestrutura previstas no orçamento, ajudando a impulsionar a economia e a geração de empregos no momento seguinte à superação da pandemia.