Fecomércio/ES reivindica e Confaz elimina cobrança de ICMS sobre gorjetas

O Governo do Espírito Santo, por meio do convênio nº 70/2012, firmado com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) permitiu que bares, restaurantes, hotéis e similares do Estado excluam a gorjeta da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor. Os estabelecimentos citados não precisarão recolher o ICMS relativo à taxa de serviço, desde que estas não ultrapassem 10% do valor total da conta. A reivindicação foi feita pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio/ES) e busca atender o princípio da Justiça Fiscal, em que a contribuição do cliente é espontânea e não cabe a cobrança de ICMS sobre a remuneração.Na avaliação do presidente da Fecomércio-ES, José Lino Sepulcri, a ação atende a uma antiga reivindicação do setor. “Com a legislação anterior ao decreto, pagava-se tributo por um benefício que era do funcionário do estabelecimento. Com a mudança, solucionou-se em definitivo uma reivindicação que o comércio vinha fazendo em benefício dos seus funcionários”, destacou.As medidas definem de forma transparente os dados relativos à receita tributável dos bares e restaurantes e os ganhos referentes às gorjetas destinadas aos empregados dos estabelecimentos. “Isso deverá estimular as empresas a fazer um acordo com os trabalhadores para regulamentar a cobrança e distribuição dessa taxa”, afirma Sepulcri.

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