Estados regulamentam transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal, aprovou na última sexta-feira (1º/12), durante a 386ª Reunião Extraordinária, uma proposta de Convênio ICMS que regulamenta o tratamento dos créditos decorrentes das transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, atendendo à determinação do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 49.
O novo Convênio foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União no sábado, dia 2 de dezembro.
O disciplinamento das operações determina que a apropriação do crédito no estado de destino respeitará as legislações internas de cada estado e os créditos na origem serão apropriados na sua integridade, desde que observado os benefícios fiscais existentes. Além disso, caso haja saldo credor remanescente de ICMS no estabelecimento remetente, será apropriado pelo contribuinte junto ao estado de origem, em observância à legislação interna.
Os estados estiveram em constante diálogo com o setor varejista para viabilizar um texto em sintonia com as necessidades apresentadas pelos seus representantes e que possibilitasse prazo suficiente para as adequações dos sistemas.
Decisão do STF
A modulação de efeitos da ADC 49 foi determinada em abril deste ano pelo ministro do STF Luiz Fux, relator da matéria. Por maioria dos votos, os magistrados definiram que a inconstitucionalidade da incidência do ICMS nas operações entre estabelecimentos de mesmo titular teria eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, prazo limite para que os estados disciplinem a transferência de créditos.