EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL EM 2011
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL EM 2011
Considerando que, com a publicação do Decreto 2.528-R de 02-06-10 (DO-ES de 07-06-10), o Espírito Santo adotou as faixas de receita bruta anual até o limite de R$2.400.000 a partir do ano de 2011, na forma instituída pela LC 123/2006, esclarecemos, conforme orientações colhidas em reunião na SEFAZ-ES, que:
Para efeito de opção ou permanência em 2011 no Simples Nacional, com recolhimento do ICMS devido ao Estado do Espírito Santo neste regime, serão contempladas todas as empresas cuja receita bruta anual em 2010 enquadrarem-se no limite de 2.400.000 – obedecidas as demais condições da legislação pertinente.
GTFAZ – Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ
Fecomércio – Findes – Sescon-ES – CRC-ES – Femicro