Empresas deverão oferecer agendamento para entrega de produtos e serviços
Fonte: Agência Senado
Adicionar aos meus Itens Ao comprar um móvel ou eletrodoméstico, o consumidor terá a opção de agendar a entrega na data e turno de entrega mais conveniente. Essa é a ideia do Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 635/2015, aprovado nesta quarta-feira (9) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Se o projeto virar lei, a modalidade de entrega agendada também será obrigatória para a prestação de serviços.
Conforme a proposta, apresentada pelo ex-senador Douglas Cintra, a empresa poderá cobrar pela entrega ou visita agendada, mas deverá explicitar o preço do serviço no momento da compra ou contratação.
Se descumprir o horário, a empresa abrirá a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato e deverá devolver o valor pago pelo agendamento. Também estará sujeita a outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Embora alguns consumidores residam em prédios com porteiros ou disponham de pessoas que podem, sem prejuízo de suas rotinas, receber mercadorias ou serviços de acordo com a grade de distribuição das empresas, a vida moderna impõe muitas vezes que todos os membros de determinadas famílias trabalhem fora, não sendo raras as situações em que o consumidor se vê obrigado a deixar de lado seus afazeres para aguardar a entrega de um produto ou serviço”, defende o senador no texto do projeto.
O texto de Douglas Cintra, que altera o Código de Defesa do Consumidor, apenas autorizava a empresa a fornecer, de forma onerosa, o serviço de entrega agendada. A relatora substituta, senadora Regina Sousa (PT-PI), apresentou uma emenda substituindo a palavra “autorizar” por “obrigar”.
O projeto é terminativo e por isso seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no Plenário.
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