Empresários têm até o dia 28 para regularizar contribuição negocial 2025

Os empresários do comércio de bens, serviços e turismo do Espírito Santo têm até o dia 28 de fevereiro para realizar o pagamento da Contribuição Negocial 2025. O prazo foi ampliado pela Fecomércio-ES em mais um mês para garantir a participação de todos.
A contribuição negocial deve ser paga uma vez por ano, no valor de R$ 150, por meio de boleto ou pix no site https://fecomercio.org/contribuicao-espirito-santo/
Mas, atenção. Apenas o prazo da contribuição foi ampliado. O período para o envio da carta de oposição se encerrou em 31 de janeiro e não foi prolongado.
Prevista na cláusula 19ª do aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2025, firmada pela Fecomércio-ES e seus 24 sindicatos com o Sindicomerciários, a contribuição negocial é essencial para a atuação institucional da Fecomércio-ES e dos sindicatos, que trabalham na defesa dos interesses do comércio de bens, serviços e turismo. O recurso arrecadado é destinado a ações como negociações coletivas, assessoria jurídica para os sindicatos, consultorias, representação política e defesa de pautas estratégicas perante o Poder Público que impactam diretamente as empresas dos nossos segmentos.
O Sistema Fecomércio-ES é formado ainda pelo Sesc-ES e pelo Senac-ES que obtiveram resultados expressivos em 2024. Confira:
Senac-ES: +3,7 milhões de horas de capacitação profissional.
Sesc-ES: +589 mil atendimentos em saúde, educação, cultura e lazer.
Sesc Mesa Brasil: 1,8 milhão de toneladas de alimentos doados a famílias carentes, por meio do programa de segurança alimentar.
Em caso de dúvidas, entre em contato:
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(27) 3205-0726 / (27) 3205-0725 (de segunda a sexta, das 8h às 17h)
Saiba mais
Você poder ler o aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicomerciários aqui.
https://fecomercio-es.com.br/wp-content/uploads/2024/03/novo-aditivo-cct-2023-2025-sindicomerciarios.pdf
Para ficar por dentro das demais convenções coletivas firmadas pela Fecomércio-ES, clique aqui.
https://fecomercio-es.com.br/convencao-coletiva-trabalho/










