Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019

Nota da Fecomércio referente ao fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e seus Sindicatos Filiados informam que na tarde de quinta-feira (22/11/2018) foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato do Comércio dos Empregados do Espírito Santo (Sindicomerciários). Os reajustes pactuados foram os seguintes: 4% no Piso Salarial, no Salário, no Plano de Saúde e Odontológico a todos os empregados do comércio no Estado do Espírito Santo, a partir de 1º de novembro de 2018. As demais cláusulas não houve alterações.

Desta forma, consta na Convenção Coletiva o Reajuste Salarial de 4% (quatro por cento) relativo ao INPC/IBGE, do período de 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018 e o Piso Salarial será de R$1.107,60 (hum mil e cento e sete reais e sessenta centavos) mensal.

Com referência a abertura do comércio em geral aos domingos, a qual inclui os supermercados, fica facultado ao empresário do comércio a abertura do estabelecimento comercial. O trabalho do empregado do comércio nos feriados fica autorizado, com exceção dos dias 25 de dezembro/2018, 1º de janeiro/2019 e 1º de maio/2019 e o dia das eleições municipais, Estadual e gerais, nos quais em hipótese alguma poderá ser exigido labor dos empregados.

Vitória/ES, 22 de novembro de 2018

José Lino Sepulcri

Presidente

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