CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009-2010
Leia a Convenção Coletiva de Trabalho (2009-2010)realizada pela Federação do Comérciodo Estado do Espírito Santo, seus Sindicatos Filiados e o Sindicato dos Empregadores do Comércio do Estado do Espírito Santo, publicada em 1º de novembro de 2009.
Principais destaques da Convenção Coletiva de Trabalho 2009-2010:
1) Reajuste Salarial: 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em 31/10/2009.
2) Piso Salarial: A partir de 1º de novembro de 2009, nenhum empregado no comércio no Estado do Espírito Santo, poderá receber menos do que R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais).
3) Plano de Saúde: Plano Ambulatorial limitado aos seguintes parâmetros: O empregador pagará a quantia de R$ 32,33 (trinta e dois reais e trinta e três centavos), para a faixa etária de 18(dezoito) a 43 (quarenta e três) anos, para cada empregado; para a faixa etária de 43(quarenta e Três) anos em diante, o empregador pagará a quantia de R$ 58,69 (cinqüenta e oito reais e sessenta e nove).
4) Seguro de Vida: As empresas pagarão integralmente para todos os seus funcionários, um seguro de vida e acidentes pessoais, de livre escolha pelo empregador, no valor de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), mensalmente, por empregado.
5) Autorização e/ou Proibição do Trabalho nos Feriados: Fica autorizado o trabalho nos feriados federais estaduais e municipais, nos Shoppings Centers, Comércio Lojista e Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, em todo o Estado do Espírito Santo, à exceção dos feriados de 25 de dezembro/2009, 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro de 2010, e, o dia das eleições municipais, Estadual, e gerais, nos quais, em hipótese alguma, poderá ser exigido labor dos empregados.
6) Vigência da Convenção Coletiva de Trabalho: A presente Convenção Coletiva de Trabalho vigorará durante o período de 1º.11.2009 a 31.10.2010, observados os reajustes estabelecidos pela Legislação que estiver em vigor
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