Conheça as mudanças no comércio capixaba com a atualização do 14º Mapa de Risco Covid-19

Acompanhe as determinações do Governo do Estado do Espírito Santo em relação ao funcionamento do comércio capixaba, especialmente, em relação a Região Metropolitana de Vitória:A Portaria nº 141-R, de 18 de julho de 2020, atualizou o mapeamento de risco dos Municípios do Estado, o qual, classificou a Região Metropolitana de Vitória em risco moderado, à exceção de Cariacica.Quanto ao atendimento presencial do Comércio na Região Metropolitana de Vitória, exceto Cariacica, em razão da mudança na classificação, devem ser aplicadas a regras já previstas na Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, correspondente a nova classificação.Assim, nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais o atendimento presencial não está restrito a regra de alternâncias entre os dias pares e impares, devendo ser mantido o atendimento presencial de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 10h às 16h, nos termos do §2º, do art. 16.Estão mantidas as regras de entrega por meio de DELIVERY e DRIVE-THRU, que, na forma da Portaria 100-R, “Não é aplicada a limitação horária de funcionamento prevista no parágrafo 1° para retiradas pelo cliente em área externa do estacionamento e entregas de produtos na modalidade delivery”.Portanto, nos dias e horários em que é vedado o atendimento presencial dentro do estabelecimento, somente poderão ser adotadas as modalidades de DELIVERY e DRIVE-THRU, NÃO HÁ QUALQUER PREVISÃO QUE AUTORIZE O AGENDAMENTO.? Quanto ao Shopping Centers (Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, alterada pela Portaria Nº 142-R, de 18 de julho de 2020):1) Nos Municípios de risco moderado ou alto“Art. 17 (…) § 2º Somente é admissível o atendimento presencial nos shopping centers de segunda à sexta-feira, exceto feriados, com funcionamento limitado das 12:00 às 20:00.§ 3º Fica excetuado dos limites relacionados aos dias e ao horário de funcionamento previstos no § 2o os estabelecimentos de atuação de profissionais da saúde e as academias.(…)” (NR)“Art. 17 (…)(…) § 3º-A Fica admitido o funcionamento de lojas de alimentação nos Municípios classificados no nível de risco moderado aos sábados até as 16h.2) Nos Municípios de baixo riscoGalerias, centros comerciais e shopping centers devem funcionar com 50% (cinquenta por cento) da ocupação (1 pessoa por 14 m2), sem restrição de horário de funcionamento.Quanto as lojas de alimentação (PORTARIA Nº 136-R, DE 11 DE JULHO DE 2020, e a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020):A Fecomércio orienta aos estabelecimentos comerciais seguirem todas as orientações sanitárias e de segurança, determinadas pelas legislações vigentes, seja do Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde (Sesa) ou da normatização de cada município. Inclusive, com a observância dos dias e horários previstos.

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