Comunicado – Funcionamento do Comércio: Sexta-Feira Santa

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES) informa que, de acordo com as determinações da cláusula 21ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2019-2021), firmada entre a Fecomércio-ES, Sindicatos Patronais filiados à Federação do Comércio e o Sindicomerciários, o comércio está autorizado a funcionar no feriado do dia 10 de abril de 2020, correspondente a Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo), desde que observe o decreto nº 4621-R – DIO/ES, publicado pelo Governo do Estado, em 3 de abril de 2020.Pela referida cláusula 21ª da citada da Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2021 (CCT), o funcionamento em feriados é permitido, excluindo-se, os dias 25 de dezembro 2019, 1º de janeiro, 1º de maio de 2020 e os dias das eleições municipais, estadual e gerais, nos quais, em hipótese alguma, poderá ser exigido labor dos empregados.A autorização para o funcionamento do comércio no Estado do Espírito Santo é válida apenas para os estabelecimentos comerciais citados no DECRETO Nº 4621-R – DIO/ES, de 3 de abril de abril de 2020, do Governo do Estado, para evitar a disseminação da contaminação do Coronavírus (COVID-19).Desta forma, está autorizado o funcionamento em horário que vinham praticando, os segmentos de farmácia, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, inclusive de venda de chocolates, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.Já as lojas de venda de materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores tem a limitação ao horário de 10:00 às 16:00 horas para atendimento presencial. Não se aplica a limitação de horário para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas (delivery).José Lino SepulcriPresidente Fecomércio-ES

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