Comunicado: Funcionamento do comércio no Carnaval 2020
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do
Espírito Santo (Fecomércio-ES) esclarece aos empresários do setor que Carnaval
não é feriado. Portanto, o comércio está autorizado a abrir nos dias de
Carnaval, visto que essa data é apenas tradição, e não se enquadra como
feriado, exceto se estiver previsto em lei federal, estadual ou municipal.
Dessa forma, o empregador pode estabelecer o trabalho normal do
empregado ou negociar com os funcionários a dispensa do trabalho mediante
acordo de compensação. Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a
segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não
definidas como trabalho facultativo.
Deste modo, uma vez que não seja feriado, os
empregados podem trabalhar normalmente no carnaval, sem a necessidade de fazer
acordo com o Sindicato. Mesmo o fechamento sendo facultado ao empregador, não
há obrigação de dispensa ou folga pelo calendário de feriados nacionais ou pela
Convenção Coletiva acordada com os trabalhadores.