Comunicado: Funcionamento do Comércio na Eleição
No domingo, dia 02 de outubro de 2016, quando serão realizadas as Eleições Municipais em todo o Estado, é proibido o labor dos comerciários, conforme prevê a CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA da CCT 2015/2016.
Segundo a cláusula Vigésima Sétima, da CCT 2015/2016, que regulamenta a respeito “Da autorização e/ou proibição do Trabalho nos Feriados”, “Fica autorizado o trabalho nos feriados federais, estaduais e municipais, nos shoppings centers, comércio lojista e comércio varejista de gêneros alimentícios em todo o Estado, à EXCEÇÃO nos feriados de: 25 de dezembro, 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro, e o dia das eleições municipais, Estadual, e gerais, nos quais, em hipótese alguma, poderá ser exigido labor dos empregados.
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