Comissão exclui incidência de contribuição previdenciária sobre aviso prévio demissão sem justa caus

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que exclui explicitamente da Lei Orgânica da Seguridade Social (nº 8.212/1991) a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, que é pago pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa. O relator da matéria, deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC), concluiu que a medida, prevista no Projeto de Lei nº 5574/2009, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa públicas.

“O projeto não possui impacto financeiro e orçamentário”, afirmou Kleinübing. Mesmo não cabendo manifestação quanto ao mérito, o relator argumenta no parecer que a inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo da contribuição previdenciária “contraria o texto constitucional, desconsidera a jurisprudência dos tribunais superiores, aumenta o encargo tributário do empregador e, por consequência, desestimula a contratação de novos empregados”.

Compensação

O aviso prévio indenizado é uma compensação paga pelo empregador quando este decide demitir sem justa causa o funcionário contratado por tempo indeterminado, sendo o mesmo liberado de imediato de comparecer à empresa. Conforme o entendimento dos tribunais, o aviso prévio não se caracteriza como uma retribuição recebida pelo empregado por uma atividade efetivamente realizada.

Tramitação

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, precisa ser votado ainda pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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