Comissão exclui incidência de contribuição previdenciária sobre aviso prévio demissão sem justa caus


“O projeto não possui impacto financeiro e orçamentário”, afirmou Kleinübing. Mesmo não cabendo manifestação quanto ao mérito, o relator argumenta no parecer que a inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo da contribuição previdenciária “contraria o texto constitucional, desconsidera a jurisprudência dos tribunais superiores, aumenta o encargo tributário do empregador e, por consequência, desestimula a contratação de novos empregados”.
Compensação
O aviso prévio indenizado é uma compensação paga pelo empregador quando este decide demitir sem justa causa o funcionário contratado por tempo indeterminado, sendo o mesmo liberado de imediato de comparecer à empresa. Conforme o entendimento dos tribunais, o aviso prévio não se caracteriza como uma retribuição recebida pelo empregado por uma atividade efetivamente realizada.
Tramitação
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, precisa ser votado ainda pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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