Cidades do ES de até 70 mil habitantes escolherão horário do comércio de acordo com a Portaria 130-R

Entrou em vigor no último sábado (04/07) a Portaria nº 130-R, que altera a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020.

Na legislação, os municípios abaixo dos 70 mil habitantes, classificados como de Risco Moderado e Risco Alto, poderão escolher o horário de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais seguindo as diretrizes do Governo do Estado. Acompanhe:

Art. 1º O art. 16 da Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 16 (…) (…) § 1º-A Os Municípios com até 70.000 (setenta mil) habilitantes poderão expedir atos para fixar o horário de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em horário distinto daquele previsto no § 1º, mantidas as demais regras do § 1º, desde que observadas as seguintes regras: I – o horário total de funcionamento diário não pode ultrapassar 6 (seis) horas; II – os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais não poderão funcionar após as 18:00 horas; e III – vedada a modificação do horário especial de funcionamento nas hipóteses reguladas pelos demais parágrafos deste artigo, a exemplo dos §§ 7º e 10. (…).” (NR)

Acesse na íntegra os materiais abaixo no site da Fecomércio:

– Portaria nº 130-R, de 4 de julho de 2020, na íntegra;

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