Certificado de Origem Digital: novas regras de origem relativas ao acordo do Mercosul

As alterações serão realizadas no layout do certificado e na nomenclatura das normas de origemCelebrado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai o Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) número 18. Conforme decisão do Conselho do Mercado Comum nº 01/09 (Decreto nº 8.454, de 20/05/2015), está em vigor desde 27 de junho de 2015 as alterações no Regime de Origem do Mercosul. A Fecomércio-ES, representada por sua gestora do setor de Certificado de Origem, Gabriela Fornazier esteve presente no encontro com entidades certificadoras de origem preferenciais, promovido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Na oportunidade, os presentes discutiram sobre as mudanças trazidas pela Decisão n° 01/09 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).Conforme decisão do Conselho do Mercado Comum nº 01/09 (Decreto nº 8.454, de 20/05/2015), comunicamos que a partir do dia 27 de junho de 2015, entraram em vigor as alterações no Regime de Origem do Mercosul (Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE 18).