AVISO IMPORTANTE: sobre Contribuição Sindical

AVISO IMPORTANTE

Aos Empresários e Empregados no Comércio

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo – FECOMÉRCIO-ES eseus Sindicatos Filiados, considerando o legítimo movimento que o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo – SINDICOMERCIÁRIOS-ES, está realizando, visando sensibilizar os empregados no comércio a recolherem a Contribuição Sindical extinta através da Lei Nº 13.467/2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, adverte:

Embora o empresariado lamente, também a extinção da Contribuição Sindical, que cobrava um dia de salário no mês de março de cada ano dos trabalhadores, ela não poderá ser descontada do empregado na ocasião do pagamento do seu salário, a não ser que ele expresse formalmente, por escrito, autorizando o seu patrão a proceder ao desconto.

Lamentam, a Fecomércio-ES e seus Sindicatos Filiados não poder atender a reivindicação do Sindicomerciários-ES ou de qualquer outra categoria, a não ser mediante decisão de inconstitucionalidade da Lei Nº 13.467/2017, pelo Supremo Tribunal Federal, ou de nova decisão do Congresso Nacional, criando outra contribuição.

Não há como o empresário do comércio aceitar tal tipo de pressão.

Vitória, 08 de março de 2018

José Lino Sepulcri

Presidente

Acesse o documento na íntegra (download).

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