Acompanhe a Portaria nº 127-R, de 02/07/2020, publicada pelo do Governo do ES, por meio da Sesa

A Fecomércio informa que foi publicada a Portaria nº 127-R, de 02 de julho de 2020, do Governo do Estado, que altera a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, nos seguintes termos:

Art. 1º O art. 16 da Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 (…)

(…)

§ 6º Fica excetuado do disposto no § 1º, o funcionamento, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais, de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, distribuidoras de bebida, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

(…)

§ 6º-B Fica vedado o consumo presencial em distribuidoras de bebidas.

(…)

§ 10. Fica vedado em lojas de conveniência:

I – o consumo presencial;

II – a venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário das 12:00 às 16:00; e

III – a venda de bebida alcóolica nos finais de semana e nos feriados.

(…).” (N )

Art. 2º Fica incluído o art. 16-A da Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, com a seguinte redação:

“ Art. 16-A Às agências de casas lotéricas devem observar, em relação ao disposto neste Capítulo, apenas às regras do § 12 do art. 16 desta Portaria.

Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a aplicação das regras do capítulo IV desta Portaria.”

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