Ação da CNC no STF garante novo prazo para distribuição de lucros com isenção do IR

As empresas brasileiras ganharam mais prazo para aprovar a distribuição de lucros e dividendos com isenção do Imposto de Renda. Agora, o limite foi estendido até 31 de janeiro, conforme decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, proferida na última sexta-feira (26). Antes, o prazo se encerraria em 31 de dezembro.
A medida atende a ações ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionaram a viabilidade do prazo originalmente estabelecido para adequação das empresas à Lei nº 15.270/2025, cuja vigência começa em 1º de janeiro de 2026.
Na avaliação das entidades representativas do setor produtivo, o período concedido inicialmente era insuficiente para que as empresas realizassem os trâmites necessários, como convocação de assembleias ou reuniões de sócios, deliberação formal e registro em ata da distribuição dos lucros acumulados até o fim de 2025.
A liminar concedida pelo STF amplia o prazo justamente para garantir segurança jurídica às empresas, permitindo que os valores aprovados até 31 de janeiro sejam distribuídos com isenção total do Imposto de Renda. A decisão é resultado da atuação institucional da CNC, com apoio da Fecomércio-ES, em defesa dos interesses do comércio de bens, serviços e turismo.
Entenda a mudança e a ação da CNC e da CNI
A Lei nº 15.270/2025 determina que, a partir de janeiro, lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais, pagos por uma mesma empresa, passarão a ser tributados à alíquota de 10% na fonte. Para o setor produtivo, o curto intervalo entre a publicação da norma e sua entrada em vigor comprometia o planejamento financeiro e societário das empresas, o que motivou a atuação conjunta da CNC e da CNI junto ao Supremo Tribunal Federal.



