Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) disponibiliza cartilha sobre o Refis 2025, programa de regularização de débitos

O Governo do Estado disponibilizou, nesta semana, uma cartilha com orientações detalhadas sobre o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2025). O material esclarece o período de vigência do programa, os débitos abrangidos, as formas de pagamento — à vista ou parcelado — e os procedimentos para a migração de acordos já existentes para o novo Refis.
O Refis 2025 possibilita a regularização de débitos de ICMS com redução de até 100% em multas e juros, conforme o tipo da dívida e a data de adesão. Os contribuintes interessados podem aderir ao programa até 31 de dezembro. Para débitos compostos por imposto e multa, os descontos variam entre 100% e 85%. Já para débitos formados apenas por multa, a redução pode chegar a 95%.
A partir de janeiro de 2026, os percentuais de desconto diminuem gradualmente. Entre 1º e 31 de janeiro, a redução para débitos de imposto e multa varia de 95% a 80%, enquanto para débitos apenas de multa fica entre 90% e 45%. Já para adesões realizadas de 1º a 28 de fevereiro de 2026, os descontos variam de 90% a 75% para imposto e multa, e de 85% a 40% para multas isoladas.
Criado para incentivar a regularização fiscal, o Refis permite o parcelamento das dívidas em até 180 vezes e busca oferecer fôlego financeiro às empresas, especialmente àquelas que ainda enfrentam os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
Baixe a cartilha e fique por dentro do novo Refis 2025.







