
O PR 40/2017 acrescenta capítulo ao Regimento Interno (Resolução 2.700/09) para disciplinar a tramitação de projetos que visem à compilação e consolidação das leis estaduais. A matéria foi lida na sessão ordinária desta quarta-feira (23) e será analisada pela Comissão de Justiça e pela Mesa Diretora.
O vice-presidente da Mesa Diretora, deputado Marcelo Santos (PMDB), é o responsável pelo desenvolvimento do projeto Revisa Ales. De acordo com o parlamentar, é necessário estabelecer um padrão para esse processo legislativo: “Nós estamos falando de mais de 17.500 normas legislativas. Nós temos de criar um modelo em que vai tramitar toda essa compilação, revisão e consolidação de leis para que seja efetivamente consolidado o Revisa Ales”, explicou.
Principais aspectos do PR 40/2017
A Mesa Diretora, qualquer deputado, Comissão Permanente da Assembleia Legislativa ou o governador do Estado poderá formular projeto de consolidação, visando à sistematização, à correção, ao aditamento, à supressão e à conjugação de textos legais, cuja elaboração cingir-se-á aos aspectos formais resguardados a matéria de mérito.
A Mesa Diretora remeterá o projeto de consolidação, após a sua publicação, ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis – Revisa Ales, vinculado à Diretoria da Consultoria Temática e coordenado pela 1ª Vice-Presidência, e à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, que o examinarão, vedadas as alterações de mérito.
O projeto de consolidação permanecerá no Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis – Revisa Ales, na 1ª Vice-Presidência, pelo prazo de 30 dias, aguardando o oferecimento de sugestões, as quais se forem o caso, será incorporado ao texto inicial, a ser encaminhado, em seguida, ao exame das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto de consolidação, após a apreciação do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis – Revisa Ales e das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, será submetido ao Plenário da Casa.
Verificada a existência de dispositivos visando à alteração ou supressão de matéria de mérito, deverão ser formuladas emendas, visando à manutenção do texto da consolidação.
As emendas apresentadas em Plenário deverão ser encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, que sobre elas emitirá parecer, sendo-lhe facultada, para tanto e se for o caso, a requisição de informações junto ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis – Revisa Ales.
Após o pronunciamento definitivo da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, o projeto de consolidação será encaminhado ao Plenário, tendo preferência para inclusão na Ordem do Dia.
Os projetos de consolidação terão preferência para a votação ou discussão, dentro de cada grupo de matéria e regime de tramitação na qual se encontrem – normal ou em urgência.
Revisa Ales
O Revisa Ales foi criado pelo Ato 1.193, de 16 de junho de 2017, e o principal objetivo é modernizar a Legislação Estadual, visando garantir a eficácia de sua aplicação, segurança jurídica e simplificação.
Dentre as ações do projeto, destaca-se a consolidação da legislação. “Muito embora o fundamento jurídico da técnica de consolidação esteja previsto na Constituição Federal, em seu artigo 59, parágrafo único, e na Lei Complementar 95/1998, é fundamental que a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo discipline no Regimento Interno as regras das etapas do processo legislativo de consolidação”, explicou o parlamentar.
O primeiro passo da empreitada é a separação das leis por temas como saúde, segurança ou defesa do consumidor. Feito o levantamento, o segundo passo é a consolidação: fase que Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e sociedade civil organizada devem discutir juntos o melhor destino para cada norma (revogação, regulamentação pendente ou a própria consolidação).
O Revisa Ales prevê ainda a reunião de todas as modificações já realizadas em cada matéria para facilitar a consulta pública. Além disso, o cidadão poderá saber, por meio do número da norma final, toda a tramitação desde o texto original. Tal meta será realizada em conjunto com outro projeto da Casa, o Ales Digital, que virtualizará os processos administrativos e legislativos do Parlamento.
Fonte: Web Ales