Fecomércio-ES se posiciona contra proibição de demissão sem justa causa
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quinta-feira (5) a permissão para empregadores demitirem trabalhadores sem justa causa. O Plenário da Corte julga ação que questiona a saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por decisão unilateral do presidente da República, sem a anuência do Congresso Nacional.
A saída do país como signatário da norma internacional – que estabelece a proibição de demissão de funcionário sem “causa justificada” – como necessidades econômicas, financeiras, técnicas ou disciplinares – ocorreu em 1996, por decreto do governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC).
A Fecomércio Espírito Santo é favorável à manutenção do decreto como é hoje, permitindo aos empregadores realizarem demissões imotivadas. “Uma mudança nesse cenário traria insegurança jurídica para o ambiente de negócios”, avalia o presidente do Sistema Fecomércio-ES, Idalberto Moro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 1625, que será julgada amanhã, foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 1997, para derrubar a decisão de FHC. As entidades sustentam que o decreto do então presidente não seria válido, pois não recebeu aval do Congresso Nacional, como determina a Constituição Federal. O julgamento havia sido suspenso em 2016 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Em junho de 2023, a Corte julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Por maioria de votos, o Supremo validou o decreto presidencial, assim como solicitaram as entidades. Segundo o STF, a decisão de manter válido o decreto foi em nome da segurança jurídica e pelo fato de já haver a aceitação tácita da medida unilateral que permite a demissão sem justificativa.
Contudo, na mesma decisão, a Corte definiu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso. Os magistrados entenderam que isso deve acontecer apenas a partir da publicação da ata do julgamento da ação, mantendo, assim, a eficácia de atos praticados até agora.
A Fecomércio-ES e a CNC estão confiantes na avaliação do Supremo, que já decidiu por manter válido o decreto da demissão sem justificativa.
Texto: Dayane Freitas