Confira o Informe Jurídico da Fecomércio-ES

A 6ª edição do Informe Jurídico destaca a liberdade sindical como um direito humano fundamental, garantido pela Constituição Federal e Tratados Internacionais, permitindo aos trabalhadores negociarem coletivamente e se organizarem em sindicatos sem interferência.

A legislação determina a proteção contra atos antissindicais, como discriminação por filiação sindical, e a nulidade desses atos, que são considerados ilícitos e passíveis de punição. O Ministério Público do Trabalho classifica atos antissindicais em três categorias: contra trabalhadores, dirigentes sindicais e entidades sindicais, e incentiva a denúncia de tais atos.

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