TRT-ES derruba proibição de demissão sem justa causa

Por sete votos favoráveis à suspensão e dois contrários, os desembargadores decidiram que o tema deve ficar a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos magistrados justificou que a súmula trazia muitas dúvidas e também insegurança jurídica. A sessão ocorreu nesta quarta-feira (01) na sede do TRT-ES.

Para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio-ES), José Lino Sepulcri, que esteve na sessão, essa decisão traz mais estabilidade para o setor. Segundo ele, os empregadores querem admitir, e não fazer com que o número de brasileiros desempregados aumente ainda mais. “Esse entrave era uma preocupação, pois nos dava a obrigatoriedade de ficar com o funcionário, mesmo que não tivéssemos condições financeiras para isso. O empregador não demite porque quer, e sim porque precisa. “.

Acompanharam o presidente da Fecomércio o vice-presidente da instituição e presidente do Sincades, Idalberto Moro; o presidente do Sindicato dos Lojistas de Vila Velha, José Carlos Bergamin; o presidente do Sindicato dos Lojistas e Varejistas do Comércio de São Gabriel da Palha, Vila Valério, Águia Branca e São Domingos do Norte, Audenir Gomieri.

A desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi foi uma das defensoras da suspensão. “A súmula não tem sentido prático. Ela não esclarece as questões, e o papel do julgador é trazer a pacificação”, defendeu Wanda.

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