Reforma trabalhista: CNC defende diálogo social
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou na segunda-feira (28/08), como única representante de entidades patronais, da audiência pública no Senado para debater o tema “As reformas previdenciária e trabalhista”, com foco na reforma trabalhista e seu impacto na vida do trabalhador. Falando em nome da CNC, Guilherme Köpfer, advogado da Divisão Sindical (DS), afirmou que o entendimento da Confederação é prestigiar iniciativas que “fomentem o diálogo social entre empregados, empregadores e os outros poderes constituídos, como o Senado”.
A audiência foi requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que coordenou a sessão. Estiveram presentes dirigentes de várias entidades representantes de trabalhadores, de juízes do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
“É importante absorver informações geradas pelo setor trabalhista e também por entidades de classe como a da Justiça do Trabalho e do MPT, aproveitando o período de vacatio legis (espaço entre a data da publicação de lei e dia no qual entra em vigor) da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017)”, disse. Como os efeitos da nova legislação só começam a ser produzidos em novembro, Köpfer justificou que é interessante colher pontos de vista e avaliá-los em debate interno na CNC.
Contrapontos
Para o advogado da DS, houve, de fato, um desequilíbrio entre os participantes, afinal a CNC foi a única instituição representando empregadores na audiência. Na avaliação de Köpfer, “as críticas feitas à nova legislação ignoraram entendimentos anteriores do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST)”.
Ele citou, como exemplos, a Súmula nº 444 do TST, que já admitia a jornada de trabalho de 12 x 36 horas (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso); e a Súmula nº 85, que acolhia a compensação semanal de jornada por acordo direto entre empregador e empregado, exigindo instrumento coletivo só para banco de horas, em que o prazo para a compensação das horas extraordinárias é de um ano.
“A legislação avançou, mas críticos da modernização trabalhista esquecem disso e sustentam que a Lei nº 13.467/2017 retira direitos dos trabalhadores. Ao contrário, trouxe segurança jurídica para as partes. Muitos aspectos que, antes, careciam de regulamentação expressa, agora estão previstos em lei”, concluiu.
Outros participantes
Na audiência, falaram ainda o procurador do Trabalho João Carlos Teixeira, coordenador Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do MPT; a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Aparecida Garcia Porto; o coordenador adjunto do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese), Clóveis Scherer; o presidente da Associação dos Prestadores de Serviços do Senado Federal, Waldemiro Livingston de Souza; o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Francisco Urbano Araújo Filho; o representante da Força Sindical Carlos Alberto Altino; e o representante da Central Sindical e Popular (Conlutas) Luiz Carlos Prates.Fonte: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
Fique atualizado
Assine e receba nosso conteúdo em sua caixa de entrada.