PL obriga empresa a divulgar indicadores sociais e ambientais

Muitas empresas recebem incentivos fiscais do Estado para se instalarem e operarem no Espírito Santo. Entretanto, nem sempre tais isenções vêm acompanhadas da transparência necessária para a medição do seu grau de retorno para a sociedade. Pensando nisso, o deputado Sergio Majeski (PSDB) protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 328/2017, que obriga as empresas beneficiárias desses incentivos a divulgarem suas informações contábeis e seus indicadores sociais e ambientais.

A matéria prevê a publicação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e de nota técnica com indicadores sociais e ambientais pelas empresas que receberem estímulos do governo estadual, especialmente, os previstos nas leis 10.568/2016 (Programa de Incentivos Vinculados à Celebração de Contrato de Competividade – Compete) e 10.550/2016 (Programa de Incentivo ao Investimento do Espírito Santo – Invest). Estão isentas da obrigação as empresas com receita bruta total anual inferior a R$ 3,6 milhões.

Nota técnica

De acordo com a proposta, a nota técnica deve conter informações como despesas com alimentação, educação, capacitação e saúde dos empregados; gastos na comunidade com saúde, saneamento, cultura e educação; custos dispendidos em preservação e educação ambiental; investimentos em programas externos e internos, dentre outros.

Também devem ser fornecidas informações sobre o corpo funcional, abrangendo o número de admissões, demissões, estagiários, mulheres, negros e pessoas com deficiência. Outra informação exigida refere-se ao exercício da cidadania empresarial, como o número de acidentes do trabalho e o nível de salubridade existente; além de outras que a empresa julgar necessárias.

Demonstração contábil

Já a DVA é a demonstração contábil da riqueza criada pela empresa, que é um dos elementos componentes do balanço social e que tem por finalidade evidenciar a distribuição da riqueza gerada com a remuneração dos financiadores, empregados e acionistas, além dos impostos pagos ao governo durante determinado período. Ela deverá ser apresentada na forma estabelecida pelo Pronunciamento Técnico – CPC 09, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

“A Demonstração de Valor Adicionado, ao propiciar a verificação da distribuição da riqueza gerada pelos agentes econômicos, constitui-se em um instrumento extremamente eficiente de transparência e controle, permitindo que a coletividade acompanhe o cumprimento, pelas empresas, da função social que lhes é constitucionalmente outorgada”, argumenta Majeski.

Comprovação de resultados

O parlamentar destaca que o Brasil, de forma pioneira, tornou obrigatória a divulgação da DVA pelas companhias abertas e que isso vem sendo replicado voluntariamente por diversas empresas no mundo. Para o tucano, a adoção desse mecanismo no Estado, junto com a nota técnica, seria uma maneira de verificar a efetiva contribuição para a geração e distribuição de riqueza pelas empresas que recebem benefícios do poder público.

“Tendo em vista que o governo do Estado deixa de arrecadar por volta de R$ 1 bilhão anuais com a concessão dos incentivos, é justo que sejam estabelecidos mecanismos que demonstrem à população o seu benefício, uma vez que as renúncias de receita podem ser tidas como uma perda aos cofres públicos caso não gerem os resultados sociais e econômicos esperados”, explica.

Tanto a nota quanto a DVA deverão ser publicadas anualmente no Diário Oficial do Estado (DIO) no prazo de 30 dias após o encerramento do exercício financeiro. Elas ainda deverão ser encaminhadas para as comissões de Finanças e Cidadania da Assembleia.

Por fim, o PL determina que a manutenção dos benefícios fiscais fica condicionada ao cumprimento do estabelecido na proposição. Outro artigo estabelece que a lei resultante da iniciativa entre em vigor na data de sua publicação, passando a gerar efeitos a partir do exercício imediatamente posterior.

Situação do projeto

A matéria deve tramitar pelas comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Finanças, antes de ir à votação no Plenário da Casa. No momento, encontra-se na Procuradoria para elaboração de parecer.

Fonte: Web ALES.

Por: Gleyson Tete

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