Novo Código de Processo Civil já está valendo

Entra hoje em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC), que promete agilizar as decisões judiciais por meio de medidas como o estímulo ao acordo entre as partes e a limitação no número de recursos (veja quadro). As inovações podem reduzir até a metade a duração dos processos, segundo o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que presidiu a comissão de juristas criada em 2009 pelo Senado para contribuir com a atualização do código.Estudos indicam que o período processual no Brasil leva, em média, dois a oito anos, mas pode superar uma década em questões mais complexas. O CPC regula a tramitação das ações judiciais da maioria dos ramos do direito. Inclui o direito civil, o tributário, o comercial, o previdenciário e questões relacionadas à família, ao consumo e aos servidores públicos, entre outras. Trata dos interesses dos indivíduos desde antes do nascimento e até mesmo depois da morte, por meio dos sucessores.Sancionada em março do ano passado, a Lei 13.105/2015, que trata do novo CPC, abriu um período de 12 meses para que o sistema judiciário se adequasse às novas regras. Advogados, promotores e defensores públicos também precisaram desse tempo para se adaptar. “Com o novo código, teremos procedimentos descomplicados e Justiça mais célere, com claros ganhos para o cidadão brasileiro”, comentou o presidente do Senado, Renan Calheiros, à época da sanção.AjustesA atualização das normas que, desde 1973, regulavam o processo civil, começou a se tornar realidade em 2009, quando o então presidente do Senado, José Sarney, criou uma comissão de juristas encarregada de analisar o tema. A proposta, que tramitou no Congresso durante cinco anos, recebeu sete vetos da Presidência da República ao ser sancionada em 2015. Um deles removeu artigo que possibilitava a conversão de uma ação individual em coletiva. Todos os vetos foram mantidos pelo Congresso em setembro.Em dezembro, o Senado aprovou um projeto de lei (PLC 168/2015) que promoveu outras mudanças no texto original do novo código. Entre os ajustes, a proposta retirou do CPC a obrigatoriedade de que as ações judiciais fossem julgadas obedecendo a uma ordem cronológica. A regra introduzida pelo novo código havia recebido críticas de juízes, que alegavam que ficariam “engessa dos” ao serem impedidos de dar decisões em sentenças de acordo com as circunstâncias específicas de cada processo.Apesar dos ajustes, a maior parte do texto do novo CPC foi preservada. A íntegra está disponível na Livraria Virtual do Senado gratuitamente (veja link abaixo). Até o início do mês, o novo código já era o título mais baixado na livraria, com mais de 37 mil downloads. Bem acima de outras publicações, como a Constituição federal, que tem cerca de 20 mil.Proposta recebeu sugestões feitas pela sociedadeO novo CPC é o primeiro na história do Brasil a ser editado durante o regime democrático. A primeira reunião de normas sobre o assunto ocorreu no Império, em 1876, com a Consolidação das Leis do Processo Civil. Depois, vieram os códigos elaborados no Estado Novo, em 1939, e na ditadura militar, em 1973. Em 2009, o então presidente do Senado, José Sarney, criou uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto atualizando o código. Mais de mil sugestões foram apresentadas pela sociedade. A proposta foi convertida em projeto de lei em 2010 e passou por análise do Senado e da Câmara. A aprovação final pelos senadores se deu em dezembro de 2014.Inovações buscam limitar recursos e favorecer acordos

  • Conciliação e mediação – Os tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e conciliação, buscando incentivar a solução consensual dos conflitos. A audiência poderá se desdobrar em várias sessões. O juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação durante a instrução.
  • Prazos processuais – A contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e também ficará suspensa por um mês, a partir do fim de cada ano. Essa era uma antiga demanda dos advogados, que agora poderão contar com período de férias sem o risco de perder prazos. Os prazos para recurso, antes variados, serão agora de 15 dias. Somente os embargos de declaração terão prazo de 5 dias.
  • Demandas repetitivas – Uma nova ferramenta permitirá a aplicação da mesma decisão a milhares de ações iguais, caso de demandas previdenciárias ou contra planos de saúde, operadoras de telefonia e bancos, entre outras. As ações ficarão paralisadas na primeira instância até que o tribunal julgue o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, mandando aplicar a decisão a todos os casos idênticos.
  • Atos processuais – O juiz e as partes poderão entrar em acordo em relação a certos atos e procedimentos processuais e alterar diferentes aspectos do trâmite do processo para facilitar o andamento. Por exemplo, definir calendário para cumprir medidas destinadas a instruir o processo ou a responsabilidade pelo pagamento de perícia que deve produzir prova.
  • Limite aos recursos – Para evitar que continuem sendo instrumentos para retardar o fim dos processos, com o propósito de postergar pagamentos ou outras obrigações, o novo CPC extingue dois atuais recursos: embargos infringentes e agravo retido. Também delimita as hipóteses de admissão do agravo de instrumento, cabível contra decisões do juiz sobre questões que podem influenciar o direito das partes, mas que não encerram o processo.
  • Ações de família – Processos de divórcio, guarda de filhos, pensão e paternidade, entre outros, terão rito especial. O objetivo é favorecer solução consensual com o auxílio de um mediador imparcial, durante audiência de conciliação, em tantas sessões quantas forem necessárias. O juiz poderá chamar outros profissionais — psicólogos, por exemplo — para ajudar na solução de casos mais conflituosos. Devedor de pensão poderá ter o nome negativado (veja item Devedor) e ir para a cadeia. Porém, deve ficar separado de outros presos.
  • Respeito à jurisprudência – Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e do STJ. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar a jurisprudência desses tribunais, independentemente de citar o réu para que se defenda.
  • Multas – As multas estão sendo reforçadas contra o abuso de recorrer e o uso de meios escusos com o objetivo de vencer a causa. Nessas hipóteses, hoje os valores estão limitados a 1% sobre o valor da causa. Com o novo CPC, o percentual será superior a 1%, podendo chegar a 10%, e agora sobre o valor corrigido da causa.
  • Honorários advocatícios – Os honorários devidos aos advogados pela parte vencida (sucumbência) passam a ser pagos também na fase de recursos. É medida que compensa o profissional pelo trabalho adicional que precisou fazer, mas que deve ainda ajudar a desestimular recursos protelatórios. Também foi estabelecida tabela para causas vencidas contra entes da administração pública, em resposta a queixas de que os juízes estipulavam valores iníquos. Como já acontece em alguns estados e municípios, os advogados públicos terão direito, além da remuneração do cargo, a ganhar sucumbência nas causas que vencerem. Forma e limites deverão ser regulamentados em lei específica ainda a ser elaborada.
  • Devedor – Nos casos que envolvam pagamento de valores, o condenado que deixar de cumprir sentença poderá ter o nome negativado, mediante inclusão em cadastro de devedores.
  • Personalidade jurídica – O novo código definirá procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações jurisprudenciais ainda consideradas incompletas.
  • Amicus curiae – Foi regulamentada a atuação do amicus curiae (em português, o amigo da corte) em causas controversas e relevantes. Trata-se de pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão de um tema, que poderá ser chamada a colaborar com sua experiência no debate de uma questão em análise na Justiça.

Fonte: Renalegis|CNC.

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