Multa de 10% do FGTS para empregadores pode acabar
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (07) o projeto de lei complementar que acaba com a multa de 10% cobrada das empresas sobre o montante do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. De autoria de Renato Casagrande, na época senador pelo PSB do Espírito Santo, o PL 198/2007 estabelece que a contribuição social em questão seja cobrada somente até 1º de junho de 2013. Agora o PL segue para revisão da Câmara dos Deputados e se não houver objeção (neste caso pode retornar ao Senado para nova apreciação) vai à sanção da presidenta Dilma Rousseff.A mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa. A contribuição foi criada para corrigir um desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, determinada pelo Poder Judiciário, e o patrimônio do fundo. O valor pago pelos empregadores não vai para os trabalhadores, mas para o Fundo. Os 10% incidem sobre os depósitos devidos durante a vigência do contrato de trabalho.Para a Fecomércio-ES, o fim dos motivos para criação da contribuição social de 10% para o FGTS e ainda a alta carga tributária remanescente para o empresário, eram argumentos suficientes para a aprovação da proposta, que se torna essencial, em especial por dar cumprimento à emenda que propõe o prazo de extinção já no ano que vem. A mobilização da entidade continua com o acompanhamento da matéria em questão na Câmara dos Deputados.Como funciona:Hoje, quando a empresa demite o empregado, ela paga 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. A contribuição tem alíquota sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.A mesma lei que criou a contribuição para os empresários também estabeleceu uma alíquota de 0,5% para os trabalhadores. Mas essa contribuição foi instituída em caráter temporário fixado em 60 meses. Já a dos empresários ainda permanece em vigor.